O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Álvaro Augusto Ribeiro Costa, defendeu o poder de investigar dos integrantes do Ministério Público (MP). Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Costa argumentou que os policiais não têm exclusividade nas investigações.
A opinião dele foi dada numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra o Estatuto do Ministério Público da União (MPU) e uma resolução que disciplinou o poder investigatório criminal do MP.
O STF deve concluir em breve um julgamento no qual definirá se os integrantes do MP podem ou não investigar. A expectativa é que o tribunal reconheça essa competência, desde que ela seja devidamente regulamentada para evitar abusos.
Ex-integrante do MP, o advogado-geral afirmou que existe uma tendência mundial de assegurar à instituição o poder de realizar investigações criminais. "Atribuir-se ao Ministério Público poder de investigação é uma questão de conferir-se efetividade à própria investigação, seja em razão de possuir excelente aparelhamento material e humano, seja em virtude da sofisticação dos delitos e da complexidade dos novos tipos penais, ou seja porque, na prática, os melhores resultados têm sido alcançados por investigações do Ministério Público, em conjunto com a polícia", afirmou Costa.
Para o advogado-geral, o poder investigatório é uma atividade inerente às autoridades administrativas em geral. Costa observou que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis impõe que a autoridade competente deve investigar os casos e, se ficar comprovada a prática de crime, remeter o processo administrativo ao MP.
"Nesse procedimento, inequivocamente, inexiste qualquer indício de inconstitucionalidade", afirmou Costa. "Os atos investigatórios são comandados pela autoridade administrativa (e não, pela polícia) e, em seguida, com base nos elementos probatórios nele colhidos, o Ministério Público proporá, se for o caso, a ação penal", acrescentou.