TSE

Corte retira multa de jornal e de candidato a prefeito em Laguna-SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu, por unanimidade, na sessão de quarta (7), o candidato a prefeito em Laguna pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Júlio César Willemann, e um jornal do município do Litoral Sul, O Pharol, da acusação de propaganda eleitoral antecipada no pleito de 2008. Além de ser favorável ao recurso dos recorrentes, o Pleno afastou as multas individuais de R$ 21.282,00.

A acusação contra ambos foi ajuizada pela coligação “Laguna Amada” (PRB/PP/PT/PTB/PSB), que alegou ter havido propaganda eleitoral irregular em uma matéria divulgada em 29 de maio de 2008. Willemann era vereador do município na época, mas já se apresentava como pré-candidato a prefeito e, entrevista ao Pharol, falou sobre as suas propostas de campanha. O juízo eleitoral de Laguna (20ª Zona) entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada nesta entrevista e, por isso, condenou o candidato e o jornal.

No recurso ao TRE-SC, os réus argumentaram que essa divulgação foi legal, com base no artigo 16-A da Resolução TSE nº 22.718/2008, que não aplicou à imprensa escrita o dever de conceder tratamento isonômico aos candidatos até 6 de julho daquele ano. Os recorrentes também afirmaram que não houve pedido de votos na matéria e que ela teria caráter puramente jornalístico. Por sua vez, a coligação pediu a manutenção integral da sentença.

O juiz-relator Samir Oséas Saad concordou com os argumentos de Willemann e da publicação e entendeu que não há como caracterizar a matéria como propaganda eleitoral vedada e punida pelo art. 36 da Lei das Eleições. O relator ressaltou que o próprio TSE alterou, mediante o artigo da resolução nº 22.718/2008, “a disciplina da propaganda eleitoral antecipada para permitir que pré-candidatos e candidatos participassem de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, inclusive divulgando plataformas e projetos de governo”.

Com base nessa resolução do TSE, Saad declarou que “a imprensa escrita pode entrevistar pré-candidato sem que seja necessário conferir tratamento isonômico aos demais, como é exigido para a televisão e o rádio, em razão do caráter de concessão pública destas últimas”.

O juiz votou então por ser favorável ao recurso e foi acompanhado pelo restante da Corte. A coligação “Laguna Amada” pode recorrer da decisão, publicada no Acórdão nº 24.417, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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