Uma mulher britânica que ficou infértil depois de um tratamento de câncer de ovário não tem o direito de usar embriões congelados para gerar um bebê sem a permissão do homem doador do esperma, decidiu hoje a Corte Européia de Direitos Humanos. A Grande Câmara da Corte, um painel formado por 17 juízes, confirmou uma sentença dada por um tribunal de primeira instância do Reino Unido.
O tribunal se baseou em uma lei britânica que determina que é preciso consenso entre as duas pessoas envolvidas em todos os estágios do processo da fertilização in vitro, bem como para o armazenamento e a implantação dos óvulos fertilizados.
Natalie Evans, de 35 anos, recorreu à corte européia alegando que a lei britânica havia desrespeitado seus direitos sob a Convenção Européia dos Direitos Humanos. Ela disse que seu direito à privacidade e à vida familiar, bem como o direito do embrião à vida, estavam sendo violados por seu ex-noivo, Howard Johnston, que retirou a permissão para o uso do esperma que havia doado. Evans também afirmou que estava sendo discriminada pelos esforços de Johnston para evitar que ela tivesse o bebê.
Leis nacionais
A Corte considerou que não houve violação da Convenção Européia e reafirmou que cabe às leis nacionais, no caso a britânica, definir quando tem início o direito à vida. Pela lei britânica, um embrião não tem direitos ou interesses independentes e autônomos. A Corte afirmou ter "grande compaixão" por Evans, mas entendeu que seu desejo de ser mãe não pode se sobrepor ao direito de seu ex-noivo de não querer ter um filho com ela.