Corte Especial cancela súmula

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou, na última quinta-feita, dia 23, a Súmula 217 com o seguinte enunciado : “Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança”.

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