A Caixa Econômica Federal vai oferecer à população mais uma alternativa para a entrega da Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

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Para 2005, os Correspondentes Bancários da CAIXA, instalados em estabelecimentos comerciais espalhados por vários municípios brasileiros, foram credenciados para receber a Declaração de Isentos, somando-se às lotéricas, internet, Correios e Banco Popular do Brasil. O prazo para declarar se inicia no dia 1.º de setembro e termina em 30 de novembro.

A Caixa possui uma rede de 3.560 correspondentes bancários, denominados CAIXA Aqui, além das cerca de 9.000 lotéricas – que já são um ponto para atendimento da Declaração de Isento bem conhecido da população.  A Receita Federal divulgou que em 2004 foram recebidas 56,5 milhões de declarações de isento.

O balanço final mostrou que as casas lotéricas foram o meio preferido dos isentos, com 29,7 milhões de declarações recebidas – 52,6% do total – seguidas da internet, com 22,5 milhões. Nas agências dos Correios foram entregues 3,1 milhões e outras 632 mil pelo telefone. Banco do Brasil e o Banco Popular do Brasil receberam 502 mil documentos.  Essa liderança das casas lotéricas, como meio favorito de entrega da declaração, vem desde 2001.

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Para entrega nos correspondentes bancários da Caixa, o declarante responde a perguntas que são digitadas pelo operador da máquina, em seguida lê e confirma essas respostas. O processamento é realizado e o recibo emitido O pagamento da tarifa pela operaão é de R$ 1,00.

A operação é muito rápida. Para preencher o volante ou responder as questões, é preciso ter em mãos os números do CPF e título de eleitor (se for o caso), além de informar data de nascimento, se possui conta em banco, veículo, imóvel e se é dependente de declarante do IR.

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Quem deve declarar

A Declaração Anual de Isento 2005 deve ser apresentada pelas pessoas que tiveram rendimentos inferiores a R$ 12.696,00 em 2004. Não precisam apresentar a declaração pessoas isentas que tiveram o número do CPF incluído em alguma declaração do Imposto de Renda 2004, na condição de cônjuge ou dependente.