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Hoje, as penas previstas na lei vão da advertência à aposentadoria compulsória. “Aposentadoria não pode ser punição para ninguém. Foi no passado, mas agora não dá mais”, afirmou. A corregedora disse que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) chama as atuais formas de punição de “prerrogativas”. “Eu digo que isso não é prerrogativa, é velharia. Isso é estar absolutamente fora do contexto da Constituição de 1988”, disse.

Calmon também defendeu a ampliação dos tipos de penalidades para os desembargadores (magistrados que atuam nos tribunais de segunda instância).Hoje eles só podem ser punidos com as penas que vão de remoção a aposentadoria, mas em caso de irregularidades menos graves não há como aplicar penalidades a esses magistrados. Ao ser indagada sobre a propostas de greve formuladas por associações de juízes, ela lembrou que os magistrados de primeira instância têm remuneração equivalente a 42 salários mínimos.

(Fonte: OAB Federal)

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