Correção para poupança do Plano Bresser cria polêmica

A forma de atualização da diferença devida às cadernetas de poupança no Plano Bresser em julho de 1987 pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) causou polêmica. Além dos índices de poupança, o Idec aplica juros de mora de 145%, retroativos a julho de 1987. A mora, no entanto, defendem especialistas, só deve ser contabilizada a partir de agora, quando os bancos estão sendo citados sobre as ações de poupadores. O uso de um critério ou outro gera diferença significativa: para saldo de Cz$ 100 mil o valor a receber com mora retroativa é R$ 7.421,52; sem ela, R$ 3.029,19. O prazo para a entrada de ações pedindo a diferença do Plano Bresser para cadernetas dos dias 1 º ao 15 termina dia 31.

O Idec moveu ações civis públicas contra sete bancos solicitando as perdas no Plano Bresser (Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal Banco do Brasil, Safra, Unibanco, Itaú e Real – hoje, deve acionar o Bradesco). Em todas pede juros de mora retroativos. "Entendemos que os bancos estão inadimplentes com o poupador desde julho de 1987, quando corrigiram as contas por 18,02%, em vez de 26,06%", explica Maria Elisa Cesar Novaes, advogada do Idec. Mas ela mesma alerta que tem predominado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a mora é devida a partir da data da citação do banco.

O assessor econômico Diarone Lopes da Silva explica que usa os índices da poupança, mas só inclui a mora a partir da data da citação do réu. O advogado Renato André de Souza também aplica a mora após a citação, mas adota a tabela do Tribunal de Justiça (inflação) mais 0,5% ao mês. Por esse critério, o valor devido a quem tinha Cz$ 100 mil na poupança em 1987 é R$ 2.613,65 – em vez de R$ 3.029,19, pela poupança.

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