Correção da tabela do IR é menos da metade da inflação acumulada

A decisão do governo, de corrigir em 8% a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), somada ao reajuste de 10% do ano passado, não cobre nem a metade da inflação acumulada nos últimos quatro anos, que chegou a 39,87%. Com isso, o assalariado que teve seu salário corrigido pela inflação nesse mesmo período acabou sendo atingido com uma mordida maior do Leão sobre seu bolso, o que colaborou para a redução do seu poder de compra.

O governo diz que perderá – ou deixará de ganhar – cerca de R$ 2 bilhões com a correção da tabela, mas desse total R$ 900 milhões serão deduzidos das transferências constitucionais para Estados e municípios. No ano passado, mesmo com a correção de 10%, a arrecadação do IR pago pelos assalariados cresceu 6,4% acima da inflação, enquanto a economia deve ter crescido, na melhor das hipóteses, 2,6%.

Com a nova correção de 8%, o patamar de isenção do imposto sobe para R$ 1.257. Como esse patamar se refere ao salário líquido, depois da dedução da contribuição ao INSS e do valor de R$ 126 por dependente, o trabalhador que receber um salário bruto de R$ 1.553,93 e tiver um filho já estará isento de pagar o IR na fonte a partir da instituição da nova tabela.

A segunda faixa de desconto do IR, sobre a qual se paga 15%, deve passar para o intervalo entre o R$ 1.257 de isenção e R$ 2.512. Só acima desse valor é que será cobrado a alíquota máxima de 27,5%. Para um salário bruto de R$ 2 mil, por exemplo, o imposto devido chega a R$ 59,55, ou 3% da renda. Essa mordida vai crescendo à medida em que o salário cresce. Para R$ 10 mil, por exemplo, o desconto na fonte é de R$ 2.132,09 ou 21,3%.

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