No dia 27 de outubro, no jogo Coritiba x Vasco da Gama, no Couto Pereira, um lance incomum acabou decidindo a partida a favor do time carioca. Aos 42 minutos do segundo tempo, Petkovic cobrou escanteio pela esquerda, a bola bateu na trave e voltou para o mesmo jogador, que entrou na área e foi derrubado. Da cobrança deste pênalti, saiu o gol da vitória do Vasco.
De acordo com o artigo 17 das regras do futebol, o cobrador de um escanteio, no mesmo lance, não pode tocar na bola antes que um outro jogador toque nela. Como a trave é um elemento neutro, o lance foi irregular e o árbitro Rodrigo Martins Cintra, de São Paulo, deveria ter assinalado falta indireta a favor do Coritiba. “Não se trata de um lance interpretativo, como uma falta ou um toque de mão na bola. É regra do jogo e o árbitro mostrou desconhecimento dela. Neste caso, em termos jurídicos, não foi um erro de fato, mas sim erro de direito”, explica o advogado do clube paranaense, Fernando Barrionuevo.
Amparado pelo artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala da impugnação de uma partida em caso de erro de direito, nesta quarta-feira o Coritiba vai dar entrada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD – para requerer a anulação do jogo com o Vasco.
Além disso, o advogado também entrará com uma reclamação junto à Procuradoria de Justiça do STJD pedindo que sejam tomadas providências contra Rodrigo Martins Cintra. De acordo com o parágrafo único do artigo 259 do CBJD, o árbitro que deixa de observar as regras do jogo pode receber uma suspensão de 30 a 120 dias. Vale lembrar que este mesmo árbitro negou, durante a partida, o pedido do Coritiba para que o jogo fosse paralisado por um minuto em homenagem ao jogador Serginho, do São Caetano.