O documento, que é na prática um contrato de adesão, não precisa ser assinado nem devolvido à Copel: o consumidor deve lê-lo com atenção e guardá-lo para eventuais consultas.
A iniciativa visa cumprir determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, de fazer com que todos os consumidores brasileiros conheçam claramente os direitos e as obrigações decorrentes da relação existente nessa prestação de serviços. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
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