Rio – O coordenador do programa Universidade para Todos (ProUni), Celso Carneiro Ribeiro, afirmou hoje (10) que é precipitada a crítica segundo a qual estão sendo oferecidas bolsas para cursos de qualidade duvidosa. Em entrevista ao programa Notícias da Manhã, da Rádio Nacional, Ribeiro explicou que o Prouni tem critérios de avaliação bastante precisos, que fazem parte da lei que estabeleceu a criação do programa.

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Segundo ele, os critérios prevêem que somente após três avaliações negativas depois da entrada no programa é que os cursos podem ser desligados. "O que o MEC está fazendo é exatamente seguir a lei. No momento, com o MEC seguindo a realização do programa, ainda não há condições para de se desligarem esses cursos. Se continuarem tendo desempenho negativo, eles serão afastados, quando estiverem nessa situação prevista pela lei", explicou.

Ribeiro disse que o sistema atual permite a melhoria dos cursos para que permaneçam no programa. "Com interesse em ter maior desempenho, melhor quadro de professores e um melhor resultado no sistema de avaliação. A legislação vai permitir isso, porque esses cursos, uma vez que estejam no ProUni, vão fazer o possível para melhorar e continuar no programa", afirmou.

Ele ressaltou que a contestação se refere a 1.000 bolsas, o que pode ser considerado uma parcela reduzida em relação ao número de bolsas oferecidas. Por isso, não compromete o programa. "Não é um número expressivo frente ao número de bolsas oferecidas e ao sucesso do Programa", acrescentou.

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O coordenador do ProUni informou que 800 mil candidatos se inscreveram na primeira fase, concorrendo a 91 mil bolsas. Desse total, 86 mil foram preenchidas. "Houve demanda muito boa pelo pograma,e os candidatos selecionados têm excelente nível. A média no Enem [Exame Nacional de Ensino Médio] foi de 67, o que mostra que o programa é realmente um sucesso", disse. Na segunda fase, estão sendo reabertas as inscrições para aproximadamente 5 mil vagas que não foram preenchidas na primeira etapa.

O ProUni garante bolsa integral para universidades particulares ao estudante que tenha renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 450) ou de 50% para renda familiar, por pessoa, de até três salários (R$ 900).

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