Convênio garante maior mobilidade universitária

Estudantes do ensino superior público do Paraná terão à sua disposição, a partir de 2004, um programa inédito no País: “Mobilidade Acadêmica”. O programa foi concretizado a partir de um convênio assinado ontem, pelo secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldair Rizzi, e os reitores das cinco universidades estaduais, Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (Cefet-PR). O convênio permite ao estudante a liberdade de cursar uma ou mais disciplinas importantes para sua formação em outra instituição, bem como participar de projetos de pesquisa e extensão e, posteriormente, retornar à de origem com os créditos correspondentes aos estudos realizados reconhecidos oficialmente.

“Este mecanismo é pioneiro no País e amplia as oportunidades de aprendizagem, de experiências e de crescimento dos acadêmicos”, salientou Rizzi.

Da mesma forma, o reitor da UFPR, Carlos Augusto Moreira Júnior, reforça as palavras do Secretário acrescentando que o convênio cria um conceito de integração, de “Universidade do Paraná”, no qual todas as estaduais junto com a Federal e o Cefet passam a trabalhar de forma cooperada e não competitiva como era no passado.

Para Carlos Alberto Gomes, presidente da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior do Paraná (Apiesp) o projeto possibilita a oportunidade dos alunos conhecerem outros currículos permitindo a melhor formação dos mesmos. Ele acredita que mais à frente também as grades poderão ser discutidas em conjunto. “O modelo já é utilizado na Europa e deve ser um sucesso no Paraná. Creio que no prazo de um ano o projeto já esteja disseminado entre os alunos” colocou.

Regras

Poderão participar do Programa de Mobilidade Acadêmica estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação das instituições parceiras e que tenham cumprido todas as disciplinas do primeiro ano. Devem possuir, no máximo, duas reprovações por período letivo. O estudante terá um vínculo temporário com a instituição receptora, não podendo afastar-se da instituição de origem, que assegurará a sua vaga. O vínculo não poderá ser superior a um ano letivo.

A instituição remetente (de origem do aluno) deverá, entre outras obrigações, emitir carta de apresentação do aluno interessado em cursar uma ou mais disciplinas, dependendo do número de vagas ofertadas, bem como analisar o seu conteúdo para posterior concessão de equivalência em caso de aprovação. Quando não houver possibilidade de equivalência, a instituição remetente poderá cadastrar os estudos na forma de atividades complementares.

Já a instituição receptora deverá disponibilizar na Internet programas e resumos de disciplinas aos alunos interessados e indicar um tutor que acompanhará o projeto de estudo do aluno aceito, entre outras obrigações. A divulgação das grades curriculares e dos conteúdos das disciplinas ofertadas caberá aos coordenadores do programa em cada uma das universidades.

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