Complementando matérias veiculadas pela imprensa, jornal O Estado do Paraná e Guia Comércio do Litoral, necessário se faz alguns esclarecimentos sobre a controvérsia que envolve a travessia realizada por ferryboats entre Caiobá e Guaratuba, no litoral do Estado, devido à grande repercussão no meio social e ambiental com o tema, devendo ser mais diretamente enfocado.
Trata-se de um serviço público, praticado em área de domínio pleno da União Federal, no qual a empresa privada e com fins lucrativos F. Andreis & Cia. Ltda., mesmo sem a devida autorização legal, exerce suas atividades desde o ano de 1993.
A citada empresa privada atua sem qualquer tipo de fiscalização, seja no âmbito financeiro, ambiental ou social, gerando sérios prejuízos aos cofres públicos, assim como para a Baia de Guaratuba, um ecossistema que abriga enorme variedade de vida marinha, conforme se observa do parecer da Secretaria do Patrimônio da União, anexado ao Processo Administrativo n.º 10980.004661/92-27 (SPU).
Na tentativa de coibir tais abusos, foi proposta Ação Popular n.º 2006.70.08001818-3, que tramita perante o Juízo Federal da Cidade de Paranaguá, remédio jurídico que tem por finalidade reprimir os atos lesivos ao patrimônio público, conforme determinação do artigo 5.º LXXIII, da Constituição Federal.
A Ação Popular foi ajuizada perante o Juízo Cível da Justiça Federal, tendo por objeto a restituição aos cofres públicos dos valores que a União Federal, por falta de iniciativa, deixou e vem deixando de arrecadar, como também a exigência de um controle ambiental, haja vista que a população local, pescadores artesanais e veranistas vêm sofrendo com a visível e incontestável poluição marítima gerada pela precariedade das embarcações utilizadas pela empresa.
Tal iniciativa veio a acarretar represálias ao Autor da ação, por meio de 3 (três) representações disciplinares perante a Subseção da OAB/PR, do Município de Paranaguá.
Citem-se, por oportuno, algumas provas que deram início ao processo judicial, reportando-se ao Processo Administrativo n.º 1098.004661/92-27, no qual a empresa F. Andreis & Cia. Ltda., requer à Secretaria do Patrimônio da União de Curitiba, a outorga de cessão para a prestação de serviço público de travessia:
Foram juntadas ao pedido inicial do processo judicial, manifestações expressas da União Federal, na qual ela afirma desconhecer a forma legal pela qual a empresa exerce a atividade de travessia, questionando se existe contrato de cessão precária, contrato de arrendamento ou contrato de locação, e a União se dirige à empresa como sendo locatária, mesmo sem a existência do procedimento licitatório que deu origem ao referido contrato de locação;
Presume a União, que o Departamento de Estrada de Rodagem DER tenha outorgado a concessão do serviço público à empresa, conjeturando, também, que provavelmente exista um contrato entre esta e o Estado do Paraná, sem especificar qual o contrato;
Em outro tópico, afirma que o valor que está sendo pago pela empresa à União para ocupação de área pública de seu domínio é irrisório (R$ 680,00/ano), apesar da empresa estar atuando numa atividade altamente lucrativa, fato que é facilmente constatado pelos usuários do serviço, sem qualquer benefício à população local.
Assim, fácil é de se perceber, que a atividade exercida pela empresa privada é totalmente ilegal, pois sendo o imóvel ocupado patrimônio público da União Federal, o Estado do Paraná não tem competência para autorizar a ocupação da área intitulada “faixa de marinha”, não podendo permitir a atividade de travessia, sem a abertura e a devida homologação do procedimento licitatório, de competência exclusiva da União Federal.
Do que se conclui que a atividade exercida pela empresa F. Andreis & Cia. Ltda., há mais de 15 (quinze) anos é ilegal, porque não é controlada ou fiscalizada por nenhum órgão público, como também, a atividade poluidora e os danos ambientais são ignorados pelos inúmeros órgãos competentes para a fiscalização e controle ambiental existentes no território nacional.
Aos leitores levamos o inconformismo com a falta de atuação do Poder Público, no sentido de reprimir as atividades lesivas ao patrimônio, buscando nas pessoas interessados, ONGS, ambientalistas, conhecedores da legislação ambiental e toda a população, subsídios que fortaleçam a iniciativa que tem por objetivo reprimir não um, mas vários abusos que vêm sendo cometidos, decorrentes de atividades irregularmente exercidas e que afetam diretamente a todos nós, cidadãos.
Justiça Federal – Subseção Judiciária de Paranaguá – Processo n.º 2006.70.08001818-3.
Luiz Gastão Mocellin é advogado.
gastão.mocellin@hotmail.com