Controle do MP

Promotores e procuradores, membros do Ministério Público, sejam os estaduais ou o federal, são advogados do povo e não dos governantes.

Desde que o Ministério Público ganhou, de fato, a autonomia que até certo ponto já tinha de direito, o que assistimos no Brasil foi o atuar energicamente na defesa das leis e na punição dos que as infringem, mesmo que sejam poderosos. E ninguém escapa, por mais poderoso que seja. Nem o presidente da República. Os promotores e procuradores são os fiscais supremos, porque representam a sociedade e, numa democracia, a esta reserva-se o poder maior, do qual derivam os demais. Nem presidente tem poderes se não emanam do povo. E quem advoga em nome do povo é o MP.

Assim, há que se respeitar os promotores e procuradores, mesmo que alguns deles sejam, como hoje acontece comumente, jovens recém-saídos das faculdades de Direito, quase imberbes, ou moças de pouca idade que se imaginaria dedicadas a afazeres menos severos. Talvez se deva pensar numa seleção desses mandatários do povo com algo mais que os concursos que já são exigentes. Talvez uma seleção mais severa viesse a emprestar-lhes condições melhores de exercício de suas funções. O que não se pode pensar, entretanto, é num controle externo do MP. Controle que, até mesmo em relação à magistratura, pode conseguir defensores escudados em respeitáveis argumentos.

De certa feita, um jornalista fazendo um trabalho profissional em Cuba, que lhe valeu alguns dias de prisão e posterior expulsão, ouviu de alguns opositores ocultos do regime da ilha caribenha que lá tudo tem controle externo. Ou seja, todos vigiam todos, o que é um meio de suprimir-se a liberdade. Aqui, esse controle têm, de certa forma, todos os governantes e autoridades em geral, mas ao Ministério Público escapa a essa vigilância. E precisa ficar fora dela, sob pena de ser inibido em suas ações ou manipulado pelos detentores do poder.

Brigam agora alguns petistas, inclusive o presidente do partido, José Genoino, e o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, porque no episódio do assassinato do prefeito petista de Santo André, Celso Daniel, já com várias versões, vazaram informações. O advogado designado pelo PT para acompanhar o caso, um deputado, foi apontado por um marginal como torturador e não faltam os que querem dar ao crime conotações políticas.

O vazamento de informações atribuiu-se a membros do Ministério Público, apesar do segredo de Justiça. E volta-se a falar na lei da mordaça, que foi esquecida temporariamente, mas não enterrada. Essa lei iria tapar a boca de membros do Ministério Público e até da imprensa. Há membros do Ministério Público que exorbitam de suas funções, dizem o que não devem nem provam e insinuam acusações que comprometem o bom nome de pessoas inocentes. O mesmo acontece com certo tipo de imprensa. Mas isso é exceção e promotores e procuradores podem ser processados.

O que é preciso é que haja no MP rígidas normas de disciplina e quem deve aplicá-las são seus superiores, para que não aconteça que um promotor, advogado do povo, em seu nome ande dizendo estultices ou fazendo acusações infundadas, manchando o bom nome da instituição a que pertence. O que não é preciso é que se faça um controle externo do Ministério Público, pois sua força e eficiência dependem de sua liberdade de agir. E da autoridade máxima que exerce, emanada do povo que representa. Para encerrar: antes de se falar em controle do Judiciário e do Ministério Público, é bom que Genoino e Zé Dirceu leiam as leis orgânicas que fixam as regras de conduta de juízes e promotores públicos. São de extremo rigor, suficientes para manter na linha os membros das duas instituições. O que está faltando neste País é o controle da língua de políticos, que mudaram de cara no dia seguinte ao que assumiram o poder.

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