Os contribuintes individuais, facultativos e domésticos devem pagar nesta
terça-feira (15) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a parcela
referente a fevereiro. No caso dos prestadores de serviço e empresários, o
recolhimento já foi feito pelas empresas, obedecendo a Lei 10.666/2003.
A
contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), encontrada
nas papelarias ou no site www.previdencia.gov.br. Depois de preencher a guia,
basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte optar pelo
débito em conta, poderá fazê-lo no site do Ministério da Previdência.
O
recolhimento do contribuinte individual é de 20% sobre a remuneração,
respeitados o piso e o teto. No caso de empregados domésticos, a alíquota é de
7,65%, 9% ou 11%, dependendo da remuneração, mais a parte do empregador, que é
de 12%. Os contribuintes facultativos recolhem o percentual de 20% aplicados
sobre a faixa que vai do valor mínimo ao teto.