Os contribuintes individuais, os facultativos e os domésticos devem recolher
amanhã (15) a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
referente ao mês passado (fevereiro). No caso dos prestadores de serviço e
empresários, o recolhimento já foi feito pelas empresas, obedecendo a Lei
10.666/2003.
A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência
Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site www.previdencia.gov.br.
Depois de preencher a guia, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se
o contribuinte optar pelo débito em conta, poderá fazê-lo no site do Ministério
da Previdência Social.
O recolhimento do contribuinte individual é de 20%
sobre a sua remuneração, respeitados o piso e o teto. No caso de empregados
domésticos, a alíquota é de 7,65%, 9% ou 11%, dependendo da remuneração, e mais
a parte do empregador, que é de 12%. Já os contribuintes facultativos recolhem o
percentual de 20% aplicados sobre a faixa que vai do valor mínimo ao teto.