Os contribuintes individuais, os facultativos e os domésticos devem recolher,
nesta segunda-feira (16), a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) referente a abril. No caso dos prestadores de serviço, o recolhimento já
foi feito pelas empresas, obedecendo a Lei 10.666/2003.
A contribuição é
feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou
no site www.previdencia.gov.br. Depois de preencher a guia, basta ir a uma
agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte optar pelo débito em conta,
poderá fazê-lo no site do ministério.
O recolhimento do contribuinte
individual é de 20% sobre a sua remuneração, respeitados o piso e o teto. No
caso de empregados domésticos, a alíquota é de 7,65%, 9% ou 11%, dependendo da
remuneração, e mais a parte do empregador, que é de 12%. Já os contribuintes
facultativos recolhem o percentual de 20% aplicados sobre a faixa que vai do
valor mínimo ao teto.