Os contribuintes individuais, os facultativos, e os domésticos devem recolher, nesta quarta-feira (15), a contribuição ao INSS referente ao mês de novembro. No caso dos prestadores de serviço e empresários, o recolhimento já foi feito pelas empresas, obedecendo a Lei 10.666/2003.
A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site www.previdencia.gov.br. Depois de preencher a guia, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte optar pelo débito em conta, poderá fazê-lo no site do Ministério.
O recolhimento do contribuinte individual é de 20% sobre a sua remuneração, respeitados o piso e o teto. No caso de empregados domésticos, a alíquota é de 7,65%, 9% ou 11%, dependendo da remuneração, e mais a parte do empregador, que é de 12%. Já os contribuintes facultativos recolhem o percentual de 20% aplicados sobre a faixa que vai do valor mínimo ao teto.
O empregador doméstico que quiser fazer o recolhimento referente ao mês de novembro juntamente com o do décimo terceiro salário poderá fazê-lo até a próxima segunda-feira (20). A decisão visa facilitar o recolhimento no mês de dezembro. Esta alteração excepcional do vencimento do recolhimento só é válida para os empregadores domésticos desde que paguem junto a contribuição sobre o décimo terceiro salário.