Contribuintes com IR devido devem efetuar pagamentos a partir de 30 de abril

A pessoa física que apurar imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano de 2006, a ser entregue até o próximo dia 30 de abril, tem duas opções, de acordo com o valor devido ao Fisco. Se o saldo de imposto a pagar for igual ou superior a R$ 10 e inferior a R$ 100, deve ser recolhido em quota única em 30 de abril.

Caso o saldo de imposto a pagar seja de valor igual ou superior a R$ 100 pode ser recolhido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50. A primeira quota ou quota única vence em 30 de abril, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data.

As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subseqüente ao da entrega, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do efetivo recolhimento, e de 1% referente ao mês do recolhimento, ainda que as quotas sejam recolhidas até as respectivas datas de vencimento.

Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte forma:

Quota        Vencimento           Valor a pagar
1ª ou única  30/04/2007           valor apurado na declaração
2ª               31/05/2007           valor apurado + 1%
3ª               29/06/2007           valor apurado + Selic maio + 1%
4ª               31/07/2007           valor apurado + Selic maio e jun + 1%
5ª               31/08/2007           valor apurado + Selic maio, jun e jul + 1%
6ª               28/09/2007           valor apurado + Selic maio, jun, jul e ago + 1%
7ª               31/10/2007           valor apurado + Selic maio, jun, jul, ago e set + 1%
8ª               30/11/2007           valor apurado + Selic maio, jun, jul, ago, set e out + 1%

Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incidirá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Segundo a advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, consultora de Imposto de Renda da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada, está dispensado o recolhimento do imposto apurado inferior a R$ 10, mas este deve ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

O recolhimento pode ser efetuado em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, independentemente do domicílio fiscal do declarante, ou mediante transferência eletrônica de fundos por meio do acesso aos sistemas eletrônicos (home/office banking) das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operarem com essa modalidade de serviço.

"Caso o declarante efetue o pagamento por meio de Darf e venha a perdê-lo futuramente ele poderá solicitar a confirmação do pagamento na unidade local da Receita Federal de sua jurisdição fiscal", explica Renata.

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