Contribuinte poderá realizar operações pelo Receita 222

O coordenador-geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal, Pedro Luiz Bezerra, detalhou, há pouco, o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222). O serviço, criado pela Instrução Normativa 222, permite ao contribuinte realizar, via Internet, várias operações que atualmente só são feitas pessoalmente, como acompanhamento da tramitação de processos fiscais, obtenção de cópias de declarações, parcelamento de débitos, operações relacionadas com o comércio exterior e a participação em leilões de mercadorias apreendidas.

Para participar do Receita 222, o contribuinte terá que obter os certificados digitais e-CPF, no caso da pessoa física e e-CNPJj, para pessoas jurídicas, emitidos por autoridades certificadoras. De acordo com Bezerra, a autoridade certificadora habilitada hoje pela Receita é o Serpro, mas outras duas empresas certificadoras já estão se preparando para aderir ao programa. Embora o serviço já esteja disponibilizado pela Internet, ainda não há data marcada para comerçar a operar, pois, segundo o coordenador, “trata-se de um serviço que funciona por adesão. Além disso, o Serpro está preparando o seu sistema para começar a funcionar”. As informações detalhadas sobre o Receita 222 estão no site www.receita.fazenda.gov.br .

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