Os produtores rurais têm até o dia 22 de maio para pagar a Contribuição Sindical Rural. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) informa que a Contribuição Sindical é compulsória e cabe a todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, como também de uma profissão liberal. O valor é distribuído, como prevê a lei, aos sindicatos, federações e confederações, com o objetivo de custear as atividades sindicais, além de uma parte (20%) destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Cobrada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Contribuição Sindical Rural é destinada à defesa econômica da categoria e à melhoria da infra-estrutura de atendimento do sistema sindical da CNA. É cobrada dos produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, empresários ou empregadores rurais. Por ser obrigatória, quem não paga fica sujeito às penalidades previstas no artigo 600 da CLT. Entre as penalidades, estão o impedimento de participar em licitações e o de obter registro ou licença para renovação ou funcionamento de atividades para estabelecimentos agropecuários.
A base de cálculo da contribuição é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal e usado para lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Vinte por cento dos recursos arrecadados vão para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% para as federações estaduais da agricultura, 60% para os sindicatos dos produtores rurais e os 5% restantes para a CNA.
De acordo com a Faep, os produtores rurais que ainda não receberam as guias de cobrança devem procurar os sindicatos rurais patronais e regularizar a situação.