O jurista Ivens Gandra levantou uma lebre que parecia a salvo, escondida na moita, mostrando que ou se fazem mudanças nos limites de isenção das contribuições dos inativos ou elas se tornarão inconstitucionais e, por isto, inaplicáveis. Não agiu contra o governo, mas advertindo sua bancada para que aproveite a votação pendente da chamada emenda complementar para corrigir os erros apontados e tornar viável a cobrança dos 11% dos inativos e também dos pensionistas.

Agora, surge um movimento cristalino e direto contra essa cobrança de contribuições dos inativos. Desta vez, parte da Associação Nacional dos Procuradores de Justiça, que entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal, contra a referida cobrança.

O primeiro argumento é o direito adquirido. Sustentam os procuradores, através de sua entidade, que os servidores aposentados tinham o direito adquirido de não contribuir para a Previdência. E direito adquirido é e sempre foi sustentado pela Carta Magna, aliás, como um de seus esteios e, por isto mesmo, pilar da democracia. Uma cláusula pétrea. Em linguagem popular, alterar ou acabar com direito adquirido é como mudar as regras do jogo no meio da partida. Há um contrato, não importa que nome se lhe dê, entre o Estado e o funcionário aposentado e este garante o direito à não cobrança de contribuições após a aposentadoria. Não seria lícito e seria claramente inconstitucional agora, quando os aposentados já gozam dessa isenção, apenas uma das partes, o poder público, acabar com ela e começar a exigir 11% de parte dos proventos de inatividade.

Além de atentar contra o direito adquirido, a contribuição dos inativos, na opinião dos procuradores autores da Adin, ofende outro princípio que é a irredutibilidade de remuneração. Em linguagem simples, o patrão não pode decidir, exponte própria, que vai passar a pagar menos aos seus empregados. Não foi o acordado entre as partes ou o prometido, no caso de servidores admitidos dentro de determinadas normas e garantias e que já desempenharam, por anos, seu trabalho, pagando as aposentadorias que passaram a gozar.

A Associação Nacional dos Procuradores, autora da ação, pede decisão liminar suspendendo as alterações na Constituição feitas via emendas constitucionais (e não por uma Assembléia Nacional Constituinte), enquanto não se julgar o mérito da questão. A relatora da ação no Supremo Tribunal Federal é a ministra Ellen Gracie.

Como se sabe, a contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas foi estabelecida pela reforma da Previdência aprovada pelo Congresso, com o empenho explícito, traduzido em verdadeiro rolo compressor, das forças situacionistas e intervenção clara e direta do Palácio do Planalto. O governo Fernando Henrique Cardoso já havia tentado implantar essa contribuição, sem sucesso.

De acordo com o texto aprovado e contra o qual se insurgem os procuradores, os 11% incidirão sobre a parcela das aposentadorias que exceder R$ 1.440,00 nos proventos de servidores federais e R$ 1.200,00, nos dos servidores estaduais. Já as pensões das viúvas e outros dependentes sofrerão uma redução de 30% aplicada sobre o que exceder a R$ 2.400,00.

Argumentos contra a contribuição de inativos e pensionistas que já passaram pelo serviço público ativo (ou de seus dependentes) não faltam. Existem e sobejam, sejam de ordem jurídica, quanto moral.

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