Cláudia Honório

Contrato de gestão: compromisso com o desenvolvimento

Curitiba é considerada uma cidade modelo para todo o país, seja pela preservação ecológica, pela qualidade de vida dos seus cidadãos, pelo sistema de tributação municipal, por seu aparato legislativo ou pelo planejamento urbanístico e territorial atento à dinâmica social e às inovações tecnológicas.

Esses focos de interesse refletem uma administração pública em constante aperfeiçoamento para melhor satisfazer o interesse público, respondendo às novas necessidades sociais e do próprio Estado. Nesse aspecto, Curitiba também dá um passo à frente ao adotar, de modo pioneiro no âmbito municipal, o contrato de gestão, instrumento de modernização da atuação administrativa, aproveitando elementos antes exclusivos da iniciativa privada, como o aspecto gerencial e a atuação eficiente movida por objetivos e pautada por resultados.

Em janeiro de 2009, o Prefeito Municipal assinou contratos com os dirigentes dos diversos setores da Administração Pública Direta e Indireta, tendo por finalidade aprimorar o gerenciamento público.

Nesses documentos – denominados contratos de gestão – foram estipuladas metas e negociados projetos para alcançá-las, de forma a realizar, com eficiência e eficácia, os compromissos estabelecidos no Plano de Governo nas áreas econômica, social, urbanístico-ambiental e de gestão, voltados ao desenvolvimento da cidade e da sociedade.

Por meio do contrato, cada unidade administrativa se comprometeu a atingir, por meio de programas específicos, determinados objetivos. Ainda, como todos os setores têm como meta macro o cumprimento integral do Plano de Governo, os contratos de gestão criaram um ambiente de unidade e cooperação, pois as diversas ações devem estar sintonizadas para atingir finalidades comuns.

Passando ao largo da discussão de ser o contrato de gestão tipicamente um contrato (haja vista ser celebrado entre unidades administrativas sem personalidade jurídica e ter por objeto ações concatenadas para atingir interesses comuns), interessa lidar com essa realidade, permitindo que verdadeiramente represente um canal de aperfeiçoamento da Administração.

Para tanto, importa ressaltar que, tornando claras as metas e balizas da atuação administrativa (com a definição de centros de atribuições e, portanto, de responsabilidades), o contrato de gestão possibilita o monitoramento periódico de desempenho, tanto por parte da própria Administração (por meio da Unidade de Gestão do Plano de Governo) quanto pela sociedade.

Aliás, revela-se, nesse aspecto, medida de valorização do cidadão, que não apenas reclama a prestação de serviços públicos, mas também exige uma administração eficaz, transparente e ajustada, sem desperdício de recursos públicos e que traga reais benefícios.

O contrato de gestão vai ao encontro desses anseios, permitindo o acompanhamento e o controle do desempenho da atuação administrativa, o que realiza o princípio democrático e, em última instância, a própria democratização do direito à cidade.

Por essa breve apresentação, percebe-se que, com o contrato de gestão, o Município de Curitiba firma-se como Administração Pública de vanguarda, assumindo posição arrojada no estágio de desenvolvimento das cidades, realizando princípios preciosos para a atuação administrativa, como a publicidade, a eficiência e a possibilidade de controle.

Cabe lembrar que a eficiência e a busca de resultados não são fins em si mesmos, mas pautadas eticamente e envolvidas pela razão de ser da atuação administrativa: a satisfação do interesse público com a realização das pessoas em sua dignidade.

Para a Administração – e aqui se destaca a Procuradoria-Geral do Município – o contrato de gestão revela-se oportunidade de aprimoramento, por meio da gestão responsável, da otimização de procedimentos, da detecção de falhas e da proposta de soluções.

O desenvolvimento de novas regras relativas ao processo administrativo disciplinar e ao trâmite para a elaboração e formalização de contratos e convênios, por exemplo, são reflexos dessa convocação.

Ainda, espera-se que o contrato traga motivação aos servidores públicos, ao instaurar um novo modelo de gestão, não mais centrado na pura burocracia estatal, e sim com técnicas gerenciais que permitem a oxigenação de práticas e a satisfação de acompanhar o cumprimento de objetivos que interessam a toda a coletividade.

Para os cidadãos, é caminho aberto de respeito, que garante a oportunidade de participação real na gestão urbana. Portanto, todos os membros da sociedade são convidados a fazer parte deste novo momento da administração pública municipal.

Cláudia Honório é procuradora do Município de Curitiba, atuante na Consultoria Jurídica. Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Especialista em Direito Constitucional pela UniBrasil.

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