Eliana Saad

Contratação de aposentados traz benefícios para as empresas

Após trabalhar por 30 anos ou mais, é difícil para muitos aposentados permanecerem em casa, por isso, muitos preferem continuar trabalhando. Há outros que até gostariam de aproveitar para descansar, mas o baixo valor da aposentadoria faz com que voltem a ativa para complementar a renda da família.

Por vontade ou por necessidade, o fato é os aposentados brasileiros estão no mercado de trabalho, e as empresas também se beneficiam a mão-de-obra desses trabalhadores.

A contratação de um aposentado pode acontecer de duas maneiras: quando a pessoa trabalha na empresa e requereu a aposentadoria, ou quando há a contratação de um novo funcionário, que está aposentado.

Na primeira situação, o empregador pode rescindir o contrato assim que a aposentadoria é concedida ou manter, sem nenhuma alteração, a relação contratual já existente.

A diferença se estabelece no contexto econômico, pois a rescisão por aposentadoria não exige o pagamento de aviso prévio e multa de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior a aposentadoria.

Se a empresa optar pela rescisão do contrato, para recontratar basta registrar o funcionário no dia seguinte a data de afastamento. O novo contrato deve ser por período indeterminado.

Já na segunda situação, quando a empresa opta por contratar uma pessoa que está aposentada, não há nenhum distinção em relação aos outros empregados. A lei não estipula nenhuma diferença em relação a direitos, obrigações e deveres.

O registro, contrato, salário, jornada de trabalho, férias, desconto previdenciário e imposto de renda ocorrem normalmente, como dos demais empregados. Os aposentados por idade ou por tempo de contribuição podem ser contratados sem nenhuma alteração no benefício recebido.

Contudo, aposentados por invalidez perdem o direito a aposentadoria, assim como os beneficiados pela aposentadoria especial. Para as empresas, as vantagens de contratar um aposentado são mais bem percebidas na rotina do que no contrato.

Afinal, um trabalhador aposentado tem os mesmos direitos, e deveres, de um funcionário que ainda não se aposentou. Contudo, se ele tiver mais de 65 anos tem direito ao transporte gratuito e, consequentemente, não precisará de vale transporte.

Pessoas com mais de 60 anos tem prioridade nas filas dos bancos e atendimentos, o que agiliza o trabalho e gera economia de tempo para a empresa.

Outra questão é o salário, como o trabalho é para complementar a renda, os aposentados, muitas vezes, aceitam salários mais baixos e com poucos benefícios.

Se durante certa época, o aposentado era visto como um inválido, hoje as empresas enxergam essas pessoas de uma forma diferente. Há organizações que buscam funcionários aposentados, seja pelos benefícios no dia a dia ou pela experiência.

Afinal, não é interessante perder um colaborador qualificado, que já conhece o funcionamento da organização e presta serviços de qualidade. Outro fator é que o aposentado nem sempre é um idoso.

Existem muitas pessoas que se aposentam antes dos 50 anos e tem disposição e energia de sobra, além de serem mais experientes, pacientes e responsáveis que os funcionários mais jovens.

Eliana Saad é advogada cível e trabalhista da Saad & Castello Branco Advocacia e palestrante. Diretora da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AAT-SP. Responsável pelo Portal da Cidadania. www.saadcastellobranco.com.br <http://www.saadcastellobranco.com.br

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