A Câmara analisa o Projeto de Lei 1126/07, do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que inclui entre as atribuições da União a definição dos conteúdos curriculares mínimos de cada ano letivo da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio – que formam a educação básica.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional (Lei 9.394/96), cabe à União, por meio do Ministério da Educação, a definição das diretrizes gerais de ensino. Os currículos mínimos, entretanto, são de responsabilidade dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, de acordo com as características da cultura regional. A proposta mantém a obrigatoriedade prevista na LDB de que a responsabilidade pela elaboração das diretrizes seja compartilhada com os estados, os municípios e o Distrito Federal.
Padrão de qualidade
O objetivo da unificação de parâmetros mínimos é assegurar padrão de qualidade nacional, segundo Gastão Vieira, sem comprometer a inclusão de disciplinas voltadas para a cultura regional. "Para assegurar de fato a formação básica comum, com qualidade, é indispensável a definição de conteúdos mínimos que os estudantes devem receber e dominar ao longo de sua trajetória educacional", explica o autor.
Para Gastão Vieira, a medida é relevante pois é com base nos conteúdos mínimos que os livros didáticos são elaborados, além das propostas pedagógicas e dos planos de curso das escolas.
O deputado argumenta ainda que o estabelecimentos de parâmetros curriculares mínimos unificados contribuirá para tornar a avaliação mais eficiente. A avaliação do desempenho dos professores e dos alunos, segundo ele, é essencial para orientar a busca de soluções para as dificuldades do ensino em todo o País. "Os conteúdos mínimos serão referencial para a implementação de políticas públicas de fato nacionais, voltadas para a qualidade, por meio de avaliações regulares", explica.
Antecedentes
A LDB define e regula o sistema de educação pública no Brasil, com base nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Ela foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934. Entretanto, a primeira versão entrou em vigor em 1961, seguida por um novo texto em 1971 – que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.
Com a promulgação da Constituição de 1988, as versões anteriores da LDB foram consideradas obsoletas. O debate sobre a reformulação e a atualização teve início imediatamente após a promulgação da Constituição de 1998, mas a discussão levou quase uma década no Congresso Nacional.
Baseada no princípio do direito universal à educação, a LDB de 1996 apresenta diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica. Outras mudanças relevantes são:
– Vinculação de receitas: a União deve gastar no mínimo 18% na educação, e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos;
– gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
– carga mínima de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos na educação básica.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.