O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio de contas-correntes sobre as quais existem evidências de que estariam sendo movimentadas a mando do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. A decisão da Quinta Turma se deu na análise de dois recursos em mandado de segurança apresentados pela defesa de cinco pessoas, correntistas que foram alvo do bloqueio dos bens.

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O relator dos recursos, ministro Arnaldo Esteves Lima, observou que as questões relativas à inexistência de indícios de que os saldos bancários sejam provenientes de crime ou à ausência de justificativa da vinculação dos titulares das contas com o crime dependem de exame e análise de provas, o que não é possível em um mandado de segurança.

O sequestro dos bens foi decidido nos autos de uma ação principal, na qual, posteriormente, foram confirmadas a constrição e a reversão dos bens em favor do Estado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao analisar a questão, havia entendido que a fundamentação para o bloqueio dos bens era suficiente. A determinação foi para que também fossem informadas ao juiz a identificação dos titulares, com cópia do cadastro de abertura das contas, e a movimentação financeira dos últimos 12 meses.

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