Brasília – A partir de 1º de agosto, pequenos e médios investidores poderão movimentar suas aplicações financeiras, entre tipos de investimentos, sem ter que pagar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O mecanismo está na medida provisória, que cria a conta investimento.
A MP será publicada amanhã no Diário Oficial. A norma vale apenas para poupadores com conta corrente, deixando de fora aqueles que só possuem conta poupança, já que para entrar para a conta investimento, a aplicação tem de passar pela conta corrente.
?Criamos essa regra para que todos possam se beneficiar com o não pagamento do imposto quando muda de um tipo de investimento para outro. Estamos procurando democratizar, dando flexibilidade para os nossos investidores e isso será bom para todos nós?, disse o secretário do Tesouro, Joaquim Levy.
Ele lembrou que os grandes investidores contam hoje com o Fundo Exclusivo oferecido pelos bancos para administrar os seus investimentos, pelo qual eles são dispensados do pagamento da CPMF.
A estimativa de perda na arrecadação de CPMF, cuja alíquota é de 0,38%, é de R$ 70 milhões. Mas, segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, a perda será compensada pelo maior fluxo nos investimentos.
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