As contas do governo do Paraná, que eram concentradas no Banestado até a privatização daquele estabelecimento de crédito, agora irão para o Banco do Brasil e para a Caixa Econômica Federal. São dois bancos sob controle do governo federal, já que o Estado não tem uma casa bancária própria. A que tinha passou para o controle do Banco Itaú. Deixemos de lado a discussão sobre a conveniência ou não de governos terem bancos. Ou eventuais inconveniências de girarem suas contas em bancos particulares. Aí, há questões ideológicas e práticas que levariam a intermináveis debates.
Neste espaço, já comentamos a subtração da liberdade do funcionalismo ativo, inativo e pensionistas do Estado do Paraná de escolherem, para a abertura de suas contas e realização de outros tipos de operações, o banco que melhor lhes convenha. Entendemos que a escolha de um banco implica na análise da solidez do estabelecimento, sua política operacional, proximidade da agência a ser escolhida, nível das taxas de serviços cobradas, facilidades de crédito, etc. Enfim, tudo aquilo que faz com que uma pessoa, física ou jurídica, escolha este ou aquele banco, especialmente depois que os estabelecimentos de crédito receberam permissão para transformar taxas de serviços em importantes fontes de receitas. Alguns cobram taxas elevadíssimas. Não raro, o dobro ou mais do que um estabelecimento concorrente.
Não parece justo que a fonte pagadora decida onde o funcionário ativo ou aposentado ou a pensionista terá de manter a sua conta, dobrando-se às exigências do estabelecimento que não escolheu.
Agora, nos sugerem um outro inconveniente, que cremos será objeto de exame pelas autoridades estaduais competentes: a transferência de numerário entre contas com os mesmos titulares não paga CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, um verdadeiro imposto criado pelo governo federal para durar por algum tempo, mas que se eternizou. É o tal do imposto do cheque e todo mundo paga. É um dos fatores encarecedores do custo de vida e fonte de enriquecimento do Tesouro Nacional.
Enquanto clientes do banco privado sucessor do Banestado, o Itaú, os servidores e pensionistas ficaram presos às condições de relacionamento desta instituição financeira privada com sua clientela. Perduraram, portanto, o inconveniente da escolha pela fonte pagadora e não os interesses dos clientes. Agora, com os pagamentos de vencimentos, proventos e pensões pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, além de perdurar esse injustificável inconveniente, surge um adicional: nenhuma dessas instituições permite que o funcionário ou pensionista tenha conta conjunta. Se, por acaso, o servidor ou pensionista, geralmente pessoas idosas e não poucas com dificuldades de locomoção, decidirem abrir uma conta num banco mais de sua conveniência, próximo de sua residência, que ofereça melhores taxas, créditos mais baratos ou outras vantagens, deveria poder transferir seu dinheiro depositado pelo governo no BB ou na Caixa para essa conta. E, em geral, pessoas idosas e/ou doentes preferem contas conjuntas para que possam ser movimentadas em caso de não poderem se locomover ou mesmo em caso de seu falecimento, para que sua família não fique na dependência de um demorado inventário para despesas urgentes. Acontece que a conta no banco da escolha do funcionário pode ser conjunta, mas a dos servidores e pensionistas, na Caixa ou no BB, não pode. Assim, tem de transferir o dinheiro pagando a CPMF, pois não há a mesma titularidade que dita a isenção. Estaria transferindo dinheiro de uma conta que abriu compulsoriamente, sem o direito de escolha, e sujeitando-se à pena da CPMF, que mingua ainda mais os vencimentos, proventos e pensões, geralmente já irrisórios. Resta saber se o instrumento de mandato, a procuração, será aceito, pois se não for, o funcionalismo e os pensionistas só tiveram prejuízos nessa briga do governador Requião com o Itaú.
