Conta salário será obrigatória a partir de 2007

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou na tarde desta terça-feira (05) seis medidas para reduzir o spread bancário (diferença entre a taxa de captação pelo banco e a taxa de empréstimo cobrada por ele) e aumentar a concorrência no sistema bancário.

Conta salário

A primeira medida é a portabilidade e obrigatoriedade da conta salário. A partir de janeiro de 2007, a conta salário será obrigatória. Com essa medida, o trabalhador terá à sua disposição uma conta salário na instituição em que a sua empresa empregadora deposita o salário, podendo resgatar ou transferir seus recursos para qualquer instituição financeira de sua escolha, sem incidência de qualquer ônus. As instituições financeiras terão até 31 de dezembro deste ano para se adaptarem à nova sistemática. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará essa medida, no caso dos convênios e contratos firmados pelas instituições financeiras até a data de hoje para prestação de serviços e pagamento de salários e aposentadorias.

Portabilidade do crédito

Segunda medida é a portabilidade do crédito. É a transferência, por solicitação do próprio mutuário, da operação de crédito que detém junto a uma instituição financeira para outra. Para isso, o CMN regulamentou a operacionalização para que a instituição financeira para a qual o crédito está migrando por ordem do mutuário quite diretamente junto à instituição financeira de origem do crédito, eliminando assim a necessidade de participação direta do cliente para a concretização da operação.

Com isso, acredita o governo, serão reduzidas etapas burocráticas que inibiam a concretização desse tipo de operação. Além disso, a tarifa referente ao pré-pagamento da operação de crédito deverá ser nominalmente explicitada no contrato no momento da realização da operação de crédito, não mais se permitindo a vinculação desta à tabela de taxas das instituições financeiras, que hoje pode ser modificada a cada 30 dias.

A taxa de pré-pagamento deverá guardar relação direta e linear com o prazo da operação e com o seu saldo devedor, reduzindo-se conforme o avançar da própria operação. O governo destaca que, embora já fosse permitida, a portabilidade do crédito no Brasil ainda estava muito aquém do seu potencial, por vários motivos, inclusive e falta de conhecimento dos clientes bancários. Com essas medidas, o governo quer dar mais transparência aos custos implícitos e potenciais da operação. Não haverá qualquer ônus nas operações de portabilidade de crédito no quer diz respeito ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e CPMF.

Portabilidade cadastral

A terceira medida é a portabilidade cadastral. Com essa medida, o governo está aperfeiçoando resolução de 2001 do CMN, que trata da portabilidade cadastral de clientes de instituições financeiras. A partir de agora, as instituições financeiras, quando autorizadas, deverão fornecer diretamente a terceiros informações referentes ao cadastro e histórico de relacionamento do cliente. Com essa medida, instituições concorrentes, quando autorizadas, passarão a ter acesso de forma mais fácil ao cadastro do cliente, tendo com isso informações concisas e fidedignas para avaliação de risco. O governo acha que essa medida se traduzirá em redução das tarifas bancárias ou mesmo em melhores condições de crédito.

Cadastro positivo

A quarta medida trata do cadastro positivo. O governo vai encaminhar nos próximos dias ao Congresso nacional medida provisória regulamentando a atividade dos bancos de dados de proteção ao crédito e de relações comerciais, o chamado "cadastro produtivo". Essa é uma medida, segundo o governo, de extrema importância para o desenvolvimento do mercado de crédito.

A MP tem três objetivos, segundo o Ministério da Fazenda. Primeiro: estabelecer um marco na regulamentação dessa atividade conferindo segurança jurídica. Segundo objetivo: permitir que as empresas que prestam serviço de bancos de dados de proteção ao crédito possam coletar informações positivas dos respectivos consumidores. Pelas regras atuais, essas empresas que prestam esse tipo de serviço só podem coletar informações de inadimplência. O terceiro objetivo é permitir que empresas que prestam serviços de bancos de dados procedam à análise das informações coletadas. Pela regra atual, a informação a ser prestada tem de ser objetiva: sim ou não, é ou não é inadimplente. Isso é prejudicial para o consumidor, segundo o governo. Com a permissão de fazer essa análise, o banco de dados poderá prestar uma informação mais qualificada ao comércio.

Central de risco

A quinta medida amplia a abrangência da central de risco do Banco Central. Hoje, a central de risco registra apenas as operações de crédito superiores a R$ 5 mil. E, a partir de março de 2007, vai registrar operações de crédito superiores a R$ 3 mil. E, ao final de 2007, esse valor cairá para R$ 1 mil.

Segundo o governo, com essa medida as instituições financeiras terão um acesso a um número maior de informações qualificadas, reduzindo os custos de avaliação de risco. Os principais favorecidos, diz o Ministério da Fazenda, serão os clientes bancários de renda mais baixa que naturalmente tendem a obter crédito em volumes menores, que não eram registrados na central de risco. Isto dificultava e encarecia as operações das instituições financeiras com esses clientes. A ampliação da abrangência da central de risco terá custo estimado de R$ 50 milhões e terá que estar pronta até o final de 2007.

Fundo Garantidor de Crédito

A sexta medida trata do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O CMN reduziu pela metade, 0,025% para 0,0125%, a alíquota da contribuição do FGC. Também foi ampliado o valor de cobertura do fundo, de R$ 20 mil para R$ 60 mil.

Segundo o governo, essas medidas foram possíveis em função da atual solidez do FGC, que detém recursos mais do que suficientes para fazer frente a qualquer demanda dentro do seu escopo de atuação. A redução da alíquota, afirma o governo, terá impacto no spread bancário porque a contribuição ao FGC é um custo da instituição financeira que depois é transferido ao tomador final do crédito.

Com a medida, a expectativa é que haja uma redução do custo do crédito para o mutuário final. O aumento do valor da cobertura é uma medida, de acordo com o governo, que visa fomentar a concorrência bancária, uma vez que confere maior segurança ao cliente bancário em relação aos seus depósitos e aplicações que contam com essa cobertura.

Objetivos

As medidas adotadas pelo CMN hoje visam reduzir o custo financeiro das operações de crédito no País por meio do aumento da concorrência no sistema bancário, disse Mantega. Ele afirmou que a expansão do crédito com custos menores é fundamental para a elevação do investimento e também para que a economia possa crescer mais.

Mantega comemorou o fato de que a taxa de juros básica da economia (Selic) está sendo reduzida há um ano. "Podemos comemorar a redução do juro básico", disse o ministro ao se dirigir ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, que respondeu: "não é mérito meu, é mérito do País". Segundo o ministro, a redução dos spreads bancários que a maior concorrência vai promover beneficiará sobretudo os tomadores finais de crédito.

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