A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (31) proposta que institui nova regra para interrupção do prazo de decadência do direito de reclamação do consumidor. O Projeto de Lei 6238/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), permite a interrupção desse prazo no período entre a reclamação oficial ao órgão de defesa do consumidor e a negativa formal do fornecedor em audiência ou o descumprimento do acordo. A decadência ocorre quando o consumidor não exerce o seu direito em um prazo determinado por lei.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) define que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias, para serviço e produtos não duráveis; e em 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Ampliação de direitos
A relatora, deputada Selma Schons (PT-PR), recomendou a aprovação do projeto, por entender que o texto amplia os direitos básicos do consumidor e reduz a distância entre o consumidor, que ela considera vulnerável, e o fornecedor, considerado poderoso. "A inclusão dessa possibilidade é uma etapa intermediária entre a reclamação direta ao fornecedor e a proteção judicial, que tem resultado em soluções ou acordos satisfatórios, sem a lentidão da Justiça", afirmou Schons.
Veto do Executivo
Já existem interrupções na contagem dos prazos previstos na atual legislação, entre os quais o período que vai da reclamação do consumidor junto ao próprio fornecedor e a resposta deste negando o vício reclamado; e durante o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público.
Russomanno explicou, porém, que o dispositivo suspendendo a contagem entre a reclamação oficial ao órgão de defesa do consumidor e a resposta formal do fornecedor foi vetado pelo Poder Executivo. É isso que a proposta pretende restabelecer.