Liminar desobriga os consumidores que faziam uso do antiinflamatório Vioxx de devolver as cartelas caixas do remédio, notas ou cupons fiscais para obter a devolução do valor pago pelo medicamento. A decisão é da juíza da 12ª Vara Cível de Curitiba, Themis de Almeida Furquim Cortes, em liminar solicitada pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR).
O processo é movido contra a Merck Sharp & Dohme Farmacêutica, com sede em Campinas (SP), distribuidora do medicamento no Brasil. Como a empresa está sendo citada e intimada por carta precatória, o Procon já encaminhou cópia da decisão judicial ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Paraná (Sindifarma) pedindo que os afiliados sejam informados.
Marcados
Pela decisão judicial, os consumidores deverão reter as embalagens ou documentos fiscais, que serão apenas marcados para evitar mais de um reembolso. Antes disso, o Procon vinha orientando as pessoas a exigirem um comprovante no caso de entrega.
O Vioxx foi retirado de circulação pelo próprio fabricante no início de outubro, após estudo mostrar risco de os usuários sofrerem problemas cardiovasculares. Entre os medicamentos de maior venda do laboratório americano Merck & Co. vendido em mais de 80 países, ele era prescrito para tratamento de artrite.
Na ação judicial, o Procon argumentou que a empresa já tinha conhecimento dos efeitos colaterais havia quatro anos. Por isso, teria infringido os artigos 6 e 10 do Código de Defesa do Consumidor, que dizem respeito à proteção da vida e saúde, colocando a vida de várias pessoas em risco.