Consultor jurídico aponta contradições na decisão de Jobim

O advogado e consultor jurídico do Senado e da Câmara, Adriano Benayon, apontou uma série de contradições na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que concedeu mandado de segurança cassando a liminar pedida pelo governador Roberto Requião para evitar o leilão da Petrobras.

O advogado pergunta, por exemplo, se ao cassar a liminar concedida na última segunda-feira pelo ministro Ayres Britto, “Jobim entendeu que o ministro-relator não existe ou que seu voto não tem valor?”. Para Benayon, o presidente do STF ignorou o periculum in mora, princípio que designa uma situação de fato, caracterizada pela iminência de um dano, em face da demora de uma providência que o impeça. “Na sua decisão, Jobim diz que para os fins de concessão de cautelar não se configura tal princípio por estar a lei em questão em vigor há muito tempo. Foi isso que ele tentou fundamentar, que a Lei 9.868/99 não admite decisão monocrática fora do período de recesso”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo governador Roberto Requião ataca disposições de uma Lei contrárias à Lei Magna e que visam permitir a alienação gratuita das reservas petrolíferas brasileiras. “A Adin do governador dirige-se contra Lei ou ato atentatório à Constituição e esta não estabelece limites ao direito à tutela, a qualquer tempo”.

Segundo Benayon, “se não houve, desde 1999, uma ação que evitasse os danos causados ao país pela Lei 9.478/97, nunca é tarde para isso, mesmo porque a Lei não foi revogada. O argumento de que uma Lei, simplesmente por estar em vigor há alguns anos, não pode ensejar a figura do periculum in mora, pois, caracteriza um burocratismo execrável”.

Outra contradição apurada por Benayon reforça a “rapidez” da decisão do presidente do STF. “O ministro Nelson Jobim decidiu sobre o mandado de segurança, impetrado pelo presidente da República, sem designar qualquer relator, alegando a impossibilidade de proceder sua distribuição em tempo hábil”, disse ele.

De acordo com o advogado, como o Supremo não estava em recesso, “não haveria qualquer dificuldade, e muito menos ‘impossibilidade’, como disse o presidente do STF, em fazer chegar o feito às mãos de um ministro, em um dos gabinetes da Casa que preside”.

O ministro Nelson Jobim argumenta, na justificativa do mandado de segurança, que o ministro-relator Ayres Britto, não poderia conceder a liminar favorável ao Governo do Paraná em “decisão monocrática”. “Contraditoriamente, não estando o STF em recesso, ele mesmo concedeu o mandado pedido pelo Executivo Federal. Tomou, dessa forma, uma decisão não menos monocrática que a do ministro-relator e, além disso, anti-regimental por não proceder a distribuição do feito”.

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