O advogado e consultor jurídico do Senado e da Câmara, Adriano Benayon, apontou uma série de contradições na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que concedeu mandado de segurança cassando a liminar pedida pelo governador Roberto Requião para evitar o leilão da Petrobras.
O advogado pergunta, por exemplo, se ao cassar a liminar concedida na última segunda-feira (16) pelo ministro Ayres Britto, “Jobim entendeu que o ministro-relator não existe ou que seu voto não tem valor?”.
Para Benayon, o presidente do STF ignorou o periculum in mora, princípio que designa uma situação de fato, caracterizada pela iminência de um dano, em face da demora de uma providência que o impeça. “Na sua decisão, Jobim diz que para os fins de concessão de cautelar não se configura tal princípio por estar a lei em questão em vigor há muito tempo. Foi isso que ele tentou fundamentar, que a Lei 9.868/99 não admite decisão monocrática fora do período de recesso”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo governador Roberto Requião ataca disposições de uma Lei contrárias à Lei Magna e que visam permitir a alienação gratuita das reservas petrolíferas brasileiras. “A Adin do governador dirige-se contra Lei ou ato atentatório à Constituição e esta não estabelece limites ao direito à tutela, a qualquer tempo”.
Segundo Benayon, “se não houve, desde 1999, uma ação que evitasse os danos causados ao país pela Lei 9.478/97, nunca é tarde para isso, mesmo porque a Lei não foi revogada. O argumento de que uma Lei, simplesmente por estar em vigor há alguns anos, não pode ensejar a figura do periculum in mora, pois, caracteriza um burocratismo execrável”.
Outra contradição apurada por Benayon reforça a “rapidez” da decisão do presidente do STF. “O ministro Nelson Jobim decidiu sobre o mandado de segurança, impetrado pelo presidente da República, sem designar qualquer relator, alegando a impossibilidade de proceder sua distribuição em tempo hábil”, disse ele.
De acordo com o advogado, como o Supremo não estava em recesso, “não haveria qualquer dificuldade, e muito menos ‘impossibilidade’, como disse o presidente do STF, em fazer chegar o feito às mãos de um ministro, em um dos gabinetes da Casa que preside”.
O ministro Nelson Jobim argumenta, na justificativa do mandado de segurança, que o ministro-relator Ayres Britto, não poderia conceder a liminar favorável ao Governo do Paraná em “decisão monocrática”. “Contraditoriamente, não estando o STF em recesso, ele mesmo concedeu o mandado pedido pelo Executivo Federal. Tomou, dessa forma, uma decisão não menos monocrática que a do ministro-relator e, além disso, anti-regimental por não proceder a distribuição do feito”.
Desrespeito
De acordo com Adriano Benayon, os equívocos da decisão tomada pelo presidente do STF não param por aí. Segundo ele, Nelson Jobim não tomou conhecimento do precedente de ter havido uma situação semelhante, em que o ministro Sepúlveda Pertence decidiu monocraticamente em favor de uma Adin fora do período de recesso.
“Esse precedente é anterior à Lei 9.868/99, conforme reconhece o próprio Jobim. A decisão do ministro Pertence foi protocolada após essa Lei e não há notícia de que ela tenha sido apreciada pelo Plenário, o que implica ter sido mantida”, disse Benayon. “Isso significa que o presidente do STF está afrontando um precedente recente do Supremo, sem querer discuti-lo. Ele infringe, portanto, o inciso IX do artigo 93 da Constituição, que exige a fundamentação das decisões judiciais, além de desrespeitar seus pares”, completou.
O professor Adriano Benayon é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e doutor em Economia pela Universidade de Hamburgo, na Alemanha. Foi diplomata, ministro do ltamaraty, que serviu na Holanda, Paraguai, Bulgária, Alemanha, Estados Unidos e México. É consultor jurídico do Senado e da Câmara por concurso (os dois em primeiro lugar) e ensina na Universidade de Brasília.