O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) colocou em consulta pública projeto de instrução normativa que vai disciplinar a aplicação da radiação ionizante no tratamento fitossanitário. O uso da radiação ainda não é permitido no Brasil, embora seja prática comum nos Estados Unidos, na Índia e em alguns países europeus e asiáticos.

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Segundo a Comissão Nacional de Energia Nuclear, a irradiação de alimentos consiste em submetê-los a pequenas doses de radiação, por um tempo determinado. De acordo com o órgão, este processo é cada vez mais usado em todo o mundo para melhorar a qualidade de frutas frescas, grãos e vegetais, prevenindo o brotamento, retardando a maturação e aumentando o tempo de conservação dos alimentos.

A norma prevê a utilização das seguintes fontes de irradiação no tratamento dos produtos: radiação ionizante proveniente de isótopos radioativos (radiação gama de Cobalto-60 ou Césio-137), radiação ionizante resultante de elétrons acelerados com energia máxima de 0 MeV (1 milhão de elétron-volt) ou radiação ionizante por meio de raios X com energia de até 5 MeV.

A instrução estabelecerá as diretrizes e recomendações técnicas da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias (NIMF 8), elaborada no âmbito da Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais (CIPV). Segundo a legislação, empresas que necessitem usar a radiação deverão ser credenciadas pelo Mapa.

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O coordenador da Fiscalização de Trânsito Vegetal do Mapa, Fernando Costa, explica que a radiação proposta pela instrução normativa não apresenta danos à saúde humana, sendo muito eficaz no controle e eliminação de pragas na agricultura. ?Esta radiação não deixa resíduos, ao contrário de certos agrotóxicos. Além disso, as dosagens são muito pequenas. É uma prática muita segura?.

Para o coordenador, a nova norma irá ajudar no controle de pragas vegetais e reforçar as medidas de controle fitossanitários desenvolvidas pelo ministério. ? Esta instrução normativa reconhece que os objetivos do tratamento por radiação ionizante podem ser alcançados com a mortalidade de praga alvo ou com a interferência no seu ciclo de vida provocando a interrupção do desenvolvimento completo dela, impedindo a reprodução ou mesmo desvitalizando os materiais de propagação e multiplicação?, explicou.

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Costa avalia que a regulamentação do uso da tecnologia deverá favorecer as exportações de frutas brasileiras para países que exijam tratamentos fitossanitários quarentenários na partida dos lotes destinados à exportação. O tratamento seria especificamente benéfico no controle de pragas como, por exemplo, a doença conhecida como ?mosca-das-frutas?.

Ele destaca ainda que a legislação irá ajudar a garantir a idoneidade das exportações vegetais e dar mais legitimidade aos programas de rastreabilidade vegetal. ?Os fundamentos para a certificação das plantas irradiadas no Brasil são para garantir a origem e a identidade dessas plantas, partes de vegetais, ou produtos de origem vegetal tratados e dar credibilidade ao processo de rastreabilidade no sentido de elevar a confiança na certificação fitossanitária declarada pelo Brasil?.