O setor de construção civil será beneficiado pela MP do Bem, anunciou hoje (27)
o ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Em outra providência para favorecer os
investimentos, Palocci informou ainda que o governo promete tornar imediata a
utilização dos créditos tributários do PIS e da Cofins que as empresas adquirem
quando compram máquinas e equipamentos. Hoje, elas levam dois anos para
recuperar esses créditos. Essa segunda medida, porém, não estará na MP do Bem.
Será adotada mais adiante.
A MP do Bem foi anunciada em suas linhas
gerais na semana passada, antes de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
iniciar sua visita à Coréia e ao Japão. O texto, porém, só será fechado em dez
dias, antecipou Palocci. Do que se sabia dela até agora, a construção civil não
estava contemplada. O ministro, porém, decidiu incluir no texto medidas que já
estavam em estudos na Receita Federal para atender a pleitos dos empresários do
setor.
A principal delas é a mudança na tributação do patrimônio de
afetação – um mecanismo criado no ano passado pelo qual a contabilidade de um
prédio de apartamentos em construção, por exemplo, é mantida separada da
contabilidade da construtora. Essa regra, opcional para as construtoras, foi
implantada para dar segurança ao comprador do imóvel e evitar novos episódios
como o da construtora Encol.
No entanto, o patrimônio de afetação não vem
sendo utilizado na prática, por causa da tributação. A Receita Federal cobra 7%
sobre o patrimônio afetado, a título de antecipação do Imposto de Renda, da
PIS/Cofins e da CSLL. Ao final da construção, é calculada a tributação sobre as
receitas obtidas com o empreendimento e, se for o caso, a diferença é recolhida.
As construtoras alegam que, assim, a tributação acabava ficando mais elevada do
que se o sistema de patrimônio afetado não fosse utilizado. Palocci adiantou que
os 7% serão considerados uma tributação definitiva, ou seja, não haverá
diferenças a recolher.
