Conselhos municipais devem assegurar controle do Bolsa-Família

Um Conselho formado em cada município ou no Distrito Federal deverá garantir o controle e a participação social do Programa Bolsa-Família no âmbito local. Esta é uma das determinações do decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que regulamenta o programa assistencial.

De acordo com o decreto, o Conselho será integrado por representantes das áreas de assistência social, saúde, educação e segurança alimentar da criança e do adolescente. O município poderá incluir integrantes de outros setores. No nível estadual, o controle social também poderá ser feito por meio de um Conselho.

Entre as atividades que deverão ser desempenhadas pelo Conselho estão: subsidiar a fiscalização da execução do programa, estimular a integração de outras políticas sociais às famílias beneficiadas e acompanhar a atuação dos governos locais para o cumprimento das condicionalidades do programa.

Para desempenhar as tarefas, o conselho poderá ter acesso ao Cadastro Único do Governo Federal. O decreto determina também que o poder público Municipal e do Distrito Federal devem divulgar amplamente a lista dos beneficiados. O programa de transferência de renda Bolsa?Família foi criado em janeiro de 2004.

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