Brasília – O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA) preparam um projeto de lei para regular a prisão de jovens infratores. A ausência de uma lei de execução das medidas socioeducativas tem permitido "uma grande margem de arbítrio para os gestores e administrados do sistema", afirma o "Segundo Relatório Brasileiro Relativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos de 1996", apresentado esta semana ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra.

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O relatório afirma que "não são incomuns os casos de graves atos de violência nas unidades de internação e ainda persistem práticas institucionais que seguem o modelo correcional-repressivo". Para reverter esta situação, o governo federal aponta a necessidade de articulação por meio da municipalização e descentralização para promover a reinserção social do adolescente em conflito com a lei.

Nas unidades de internação, "ainda faltam recursos pedagógicos e humanos para trabalhar com o adolescente dentro de uma perspectiva que realmente desempenhe uma ação socioeducativa", destaca o relatório. O documento aponta ainda que a privação da liberdade "acaba por ter muito mais uma função sancionatória".

Apesar da grande repercussão que tem gerado o tema da criminalidade juvenil no Brasil, para o governo federal, o número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas "não é quantitativamente grande se comparado à população de adultos", diz o relatório.

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O subsecretário de Direitos Humanos da Presidência da República, Mario Mamede, afirma que o governo possui três metas a cumprir em relação à aplicação de medidas socioeducativas. A primeira delas é acabar com o modelo de medida que se assemelha ao modelo prisional convencional. "O modelo de implementação das medidas socioeducativas em regime fechado deve ser um modelo que respeite profundamente o que está contemplado no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], que seja um espaço em que o adolescente cumpra a medida socioeducativa determinada pelo juiz mas que tenha todos os seus direitos contemplados", diz.

A parceria com entidades da sociedade civil seria a segunda meta. Mamede cita uma experiência que está sendo desenvolvida em parceria com organizações religiosas: "São centros de atendimento em regime fechado em que o número não ultrapassa 40 pessoas e as medidas são aplicadas conforme determina o ECA".

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A terceira meta é estimular parcerias com os prefeitos e com o ministério público nos municípios para desenvolver medidas socioeducativas em sistema não-fechado, as chamadas penas alternativas.

Dados da Secretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2004 mostram que existem no Brasil cerca de 13,5 mil adolescentes e jovens internos em estabelecimentos socioeducativos.

As medidas socioeducativas dividem-se em dois grupos. O primeiro inclui aquelas não privativas da liberdade, como advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. O segundo inclui as que submetem o adolescente infrator à restrição ou privação de liberdade com semi-liberdade e internação com ou sem atividades externas.