Brasília (AE) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão encarregado do controle externo do Poder Judiciário, vai analisar se o desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também poderia estar exercendo o cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O conselho recebeu duas reclamações contestando o fato.
Uma delas é movida por dois integrantes do CNJ: Paulo Schmidt e Alexandre de Moraes. Na outra reclamação, o desembargador gaúcho José Aquino Flôres de Camargo afirma que a Lei Orgânica da Magistratura veda expressamente ao magistrado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil. Segundo ele, a presidência do STJD se encaixa nesse perfil.
Segundo Camargo, as aparições em público de Zveiter vêm se notabilizando pelo sensacionalismo. "Nos últimos episódios envolvendo o campeonato nacional, referido magistrado, extrapolando suas atribuições, atuou como titular da investigação, do processamento e da decisão liminar", afirmou. Ele pede uma liminar para determinar a Zveiter que deixe de atuar como membro do STJD. As reclamações estão com o corregedor do CNJ, ministro Antonio de Pádua Ribeiro, que deverá pedir informações sobre o caso antes de colocá-lo em julgamento.
O acúmulo das duas funções foi analisado recentemente pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma decisão tomada na semana passada, o ministro determinou o arquivamento de uma ação que pedia o afastamento imediato de Zveiter do cargo de presidente do STJD. Celso de Mello concluiu que o assunto não deveria ser julgado originalmente pelo STF.