O Conselho Monetário Nacional, em reunião extraordinária esta noite, fixou em 30% o porcentual de recursos que os exportadores poderão manter no exterior para quitar compromissos internacionais. Segundo a Resolução nº 3.389, divulgada pelo Banco Central, o restante dos recursos (70%) terá que ser objeto de celebração e liquidação de contratos de câmbio em instituição do Sistema Financeiro, autorizada a operar no mercado de câmbio no País.
A Resolução de três páginas já está liberada para consulta no Sisbacen, sistema de informações do Banco Central.

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