Conselho de Saúde aprova interrupção da gravidez em casos de anencefalia

O Conselho Nacional de Saúde aprovou hoje, por 27 votos favoráveis e 3 contrários, a interrupção da gravidez no casos em que for comprovada a anencefalia do feto. A decisão, tomada depois de uma reunião de mais de cinco horas, será formalizada amanhã(10), com a redação de uma resolução sobre o tema. A medida, por si só, não tem poder de autorizar o aborto nos casos em que for comprovada a inexistência do cérebro nos fetos. Trata-se de mais um argumento que reflete a posição da sociedade sobre o assunto, afirmou a integrante do conselho, Sílvia Marques Dantes.

Com a decisão de hoje do Conselho Nacional de Saúde, sobe para três o número de manifestações favoráveis à antecipação do parto nos casos de anencefalia. Já haviam se manifestado favoravelmente a essa medida a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Humana. É mais um pronunciamento de qualificação técnica e credibilidade política que confere maior lastro a uma futura decisão jurídica sobre o assunto, afirma o professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde numa ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, Luís Roberto Barroso.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no STF, comentou que a decisão do CNS demonstra a importância de o Supremo se pronunciar a respeito dessa questão.

A anencefalia é uma má-formação que atinge aproximadamente dois em cada 10 mil fetos no Brasil. O problema, diagnosticado já no terceiro mês de gestação, é irreversível. Não há a formação dos ossos do crânio. E sem ela, não há chances de o bebê sobreviver, afirmou o presidente da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, Jorge Andalaft Neto.

A interrupção da gravidez nos casos de anencefalia está sob análise do STF desde julho passado, quando uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde. Nessa ação, uma liminar foi concedida liberando a antecipação do parto. Mas, meses depois, a medida foi suspensa. O assunto deverá ser retomado em abril, quando o Plenário do STF deverá analisar se é ou não a instância adequada para julgar o assunto. Barroso explica que há uma corrente contrária, que defende que o tema somente pode ser definido pelo Congresso Nacional.

"Discordamos desta corrente, pois, para nós, não se trata de um direito novo", completou. Para Barroso, antecipar o parto nos casos de anencefalia não caracteriza um aborto. Não há pontencialidade de vida para o feto.

"Pela lei, a morte ocorre quando há morte cerebral. E neste caso, como não há cérebro, devemos considerar o feto como natimorto". Ele conta ainda que há outras duas teses jurídicas que mostram que a antecipação do parto nestes casos não pode ser caracterizado como um novo direito.

Caso o STF julgue ser a instância adequada para analisar o assunto, será feita a análise do mérito da ação. "Antes desta segunda etapa, no entanto, deverá ser feita uma audiência pública, para debater o tema", contou Barroso. O desafio maior, na avaliação de Barroso, é a primeira fase do julgamento. "Acreditamos que, no mérito, a maioria dos ministros do STJ seja favorável à antecipação do parto", comentou.

Depois da audiência tumultuada de hoje, representantes do Conselho Nacional de Saúde comemoravam a aprovação da resolução. "É mais uma mostra de que a sociedade civil é favorável à antecipação terapêutica do parto. E esperamos que isso sirva para convencer ministros do STF do quanto é importante permitir a prática", afirmou Sílvia. "Com ela, a mulher se livra de um sofrimento que é levar até o fim uma gravidez que sabidamente vai gerar um natimorto".

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