Juntamente com a presidência do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Raphael de Barros Monteiro tomou posse na presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), no último dia 5. O colegiado do CJF é composto por outros quatro ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).
O CJF funciona junto ao STJ, com a função de deliberar sobre assuntos administrativos e orçamentários da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus. Sua missão principal é promover a integração institucional e a padronização de procedimentos administrativos.
O presidente da Associação dos Juízes Federal do Brasil (Ajufe), tem assento no colegiado do Conselho, mas sem direito a voto.
Composição do colegiado do CJF
Raphael de Barros Monteiro, presidente; Francisco Peçanha Martins, vice-presidente; Fernando Gonçalves, coordenador-geral da Justiça Federal, diretor do Centro de Estudos Judiciários e presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Membros Efetivos: Felix Fischer, Aldir Guimarães Passarinho Júnior, Aloísio Palmeira Lima, Frederico Leite Gueiros, Diva Prestes Marcondes Malerbi, Nylson Paim de Abreu, Francisco de Queiroz Cavalcanti. Membros Suplentes: Gilson Langaro Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, Mário César Ribeiro, José Eduardo Carreira Alvim, Paulo Octávio Baptista Pereira, Maria Lúcia Luz Leiria, Paulo Roberto de Oliveira Lima. Secretário-Geral: Alcides Diniz da Silva.
O que faz o Conselho da Justiça Federal
Promover a padronização de procedimentos administrativos e jurisdicionais entre as instituições da Justiça Federal e a administração orçamentária dessas instituições são as principais atribuições do CJF. Por meio de seus atos administrativos, o CJF tem regulamentado uma série de atividades essenciais à celeridade na prestação jurisdicional da Justiça Federal.
Associado a essa função uniformizadora, o CJF exerce o papel de órgão centralizador de informações estratégicas sobre a Justiça Federal em âmbito nacional, por meio das atividades de informação, de ensino e de pesquisa voltadas ao aprimoramento da Justiça, realizados pelo seu Centro de Estudos Judiciários.
Compete ainda ao Conselho a administração orçamentária e o controle do pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal. Em 2005 foram liberados pelo Conselho limites financeiros da ordem de R$ 6,1 bilhões para o pagamento desses títulos (cerca de R$ 2,3 bi em precatórios e R$ 3,8 bi em RPVs), que beneficiaram mais de 600 mil cidadãos em todo o país. Os precatórios referentes ao exercício de 2005, que estão sendo pagos no início deste ano, devem totalizar mais de R$ 3,5 bilhões, sendo R$ 2,8 bi em precatórios alimentícios e o restante em não-alimentícios.
Também funciona junto ao CJF a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, órgão julgador colegiado que aprecia, em grau de recurso, processos oriundos dos juizados. A uniformização da jurisprudência dos Juizados, promovida pela Turma Nacional, é de fundamental importância para a garantia da celeridade e da segurança jurídica desses juízos.
A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 45, o CJF, na pessoa do ministro que exerça a coordenação-geral da Justiça Federal, passou a ter também poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Como se organiza a Justiça Federal
A Justiça Federal brasileira tem por competência o julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação (disputa sobre direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de aeronave ou navio, crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União etc).
Na primeira instância, a Justiça Federal é composta por uma seção judiciária em cada estado da Federação e, na segunda instância, por cinco Tribunais Regionais Federais, que atuam em cinco regiões jurisdicionais.
Existem atualmente 1.102 juízes federais atuando em todo o país, em 617 varas federais e 126 juizados especiais federais. Nos cinco TRFs, há um total de 137 desembargadores federais.
Em 2005 destacou-se um aumento de 159,52% no número de processos julgados na Justiça Federal, se comparado ao desempenho de 2004. Em 2005 foram julgados cerca de 2,5 milhões de processos na Justiça Federal de todo o país (primeiro e segundo graus). Essa cifra superou em 17,57% a meta determinada pela Lei Orçamentária Anual. O número de processos julgados por juiz federal aumentou em 7% o ano passado – em torno de 2.660 processos por juiz.
Cerca de 2,5 milhões de novos processos foram recebidos e aproximadamente 2 milhões foram julgados na Justiça Federal de primeira instância em 2005. Em 2004 cerca 2,6 milhões de novos processos haviam chegado à primeira instância, tendo sido julgados cerca de 1,7 milhões. Atualmente, aproximadamente 6,8 milhões de processos encontram-se em tramitação, somente na Justiça Federal de primeira instância. O aumento do número de processos julgados também se verificou nos Juizados Especiais Federais – de 15,58% – e na segunda instância (Tribunais Regionais Federais) – de 9,75%.
Em 2005 foram remetidos, em grau de recurso, cerca de 270 mil processos aos TRFs em 2005, 20 mil a mais em relação a 2004, quando foram remetidos aproximadamente 250 mil processos a esses tribunais. Na segunda instância (TRFs), foram distribuídos cerca de 544 mil novos processos em 2005, o que resulta em um acúmulo de processos em tramitação nesses tribunais que já supera a faixa de 1 milhão.
A despesa total da Justiça Federal em 2005 foi de R$ 10,1 bilhões, sendo que desse montante, R$ 6,2 bi refere-se a gastos com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) e apenas R$ 3,8 bi são gastos propriamente ditos da Justiça Federal – ou seja, despesas com pessoal, custeio e investimentos. Em termos percentuais, na composição da despesa da Justiça Federal, 62% refere-se a gastos com precatórios e RPVs e 38% representa as despesas efetivas da Justiça Federal. Na evolução da despesa com precatórios e RPVs o crescimento foi de 33,5% em 2005, comparando-se a 2004.
Outro aspecto ressaltado foi o custo relativamente baixo que a Justiça Federal representa para a União. A participação da despesa efetiva da Justiça Federal em relação aos gastos totais da União representa somente 0,35% dessa despesa.
A respeito dos indicadores de receitas geradas, a arrecadação da Justiça Federal com custas (taxas cobradas pelo ajuizamento de processos) teve um acréscimo de 7%. Em 2005 foi arrecadado um montante de R$ 2,3 milhões em custas, valores que revertem para os cofres da União.
Na Justiça Federal foram arrecadados, em 2004, mais de R$ 7 bilhões da Dívida Ativa da União e encontram-se atualmente depositados em juízo mais de R$ 19 bilhões.
Estrutura da Justiça Federal
TRF da 1.ª Região – sede na cidade de Brasília-DF: sua jurisdição abrange os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Minas Gerais, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Acre e o Distrito Federal.
TRF da 2.ª Região – sede na cidade do Rio de Janeiro: sua jurisdição abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
TRF da 3.ª Região – sede na cidade de São Paulo: sua jurisdição abrange os estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.
TRF da 4.ª Região sede na cidade de Porto Alegre-RS: sua jurisdição abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
TRF da 5.ª Região sede na cidade de Recife-PE: sua jurisdição abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará, Alagoas, Sergipe e Rio Grande do Norte.
Os TRFs julgam, em grau de recurso, as ações provenientes da primeira instância (seções judiciárias), possuindo, ainda, competência originária para o exame de algumas matérias, tais como conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal, habeas-corpus quando a autoridade coatora for juiz federal etc.
Cada Seção Judiciária tem sede na capital dos estados brasileiros e encontra-se sob a jurisdição de um desses tribunais. As seções judiciárias são formadas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais e, nas principais cidades do interior, funcionam subseções judiciárias.
Além das varas federais, os juízes federais podem atuar nos juizados especiais federais. Os juizados começaram a funcionar em janeiro de 2002, para oferecer ao cidadão uma prestação jurisdicional mais ágil, nas causas cíveis de pequeno valor (até 60 salários mínimos) ou nos crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena seja inferior a 2 anos). Eles foram criados e regulamentados pela Lei n.º 10.259, de 2001.