Congressos Internacionais em Cuba sobre Direito do Trabalho e Seguridade Social

A Associação Americana de Juristas (AAJ) e a Associação Latinoamericana de Advogados Laboralistas (ALAL), com o apoio da Associação Nacional de Advogados dos Estados Unidos e a Unión Nacional de Juristas de Cuba, estão convocando aos advogados laboralistas e do movimento sindical para participar do Encontro Internacional ?Em defesa do Direito Laboral e de Seguridade Social em oposicão às políticas neoliberais?, que se celebrará na Cidade de La Habana, Cuba, nos dias 12 e 13 de março de 2007. O objetivo do Encontro é debater um conjunto de temas cuja repercussão seja importante para o mundo do trabalho, com vistas a mobilizar a atenção dos advogados do continente com respeito ao papel do Estado e sua responsabilidade social em proteger os direitos econômicos, sociais e culturais dos trabalhadores. Segundo a dra. Lydia Guevara Ramírez, vice-presidente geral da ALAL e Secretária da Sociedade Cubana de Direito Laboral e Seguridade Social, ?a intenção de concentrar-se sobretudo na seguridade social em seu conceito amplo, surgiu da necessidade de manter o intercâmbio de experiências para criar um ambiente favorável à oposição às políticas neoliberais de privatização, desregularização, trabalho informal e exclusão social?. Poderão participar como autores de proposições/teses ou delegados todos os operadores do Direito e sindicalistas. Os temas a serem abordados são: (1) As reformas da seguridade social na América Latina. Obrigação pública o privada? (2) A Seguridade Social diante das mudanças econômicas nas Américas (3) O Direito laboral e a Seguridade Social nos processos de integração (4) Necessidade de proteger, mediante as normas de Direito do Trabalho e Seguridade Social, os trabalhadores migrantes (5) Experiências de reformas da seguridade social na Venezuela, Bolívia, Cuba, México, Estados Unidos e outros países do continente (6) Discriminação, violência e exclusão social (7) O papel dos sindicatos na defesa do Direito Laboral e Seguridade Social dos Trabalhadores. Os participantes que desejarem apresentar outros aspectos vinculados com as temáticas convocadas devem dirigir-se ao Comitê Organizador para análise e incorporação no programa definitivo do Encontro. Na mesma oportunidade (12 a 16 de março), também em Havana, Cuba, se realizará o II Congresso Internacional de Saúde Ocupacional e Trabalho Digno. Segundo o advogado paranaense Luiz Salvador, presidente da ABRAT e diretor da ALAL, o Congresso contará com a presença de importantes instituições e personalidades de todas as partes do mundo, visando mostrar os novos resultados obtidos na investigação científica relativos à saúde, seguridade, meio ambiente do trabalho, além de valorizar os diferentes modelos de capacitação, formação e superação dos recursos humanos em saúde ocupacional, debatendo as novas políticas de desenvolvimento da saúde ocupacional em função das mudanças globais da economia mundial e avanços científicos, possibilitando intercambiar experiências e planejar ações conjuntas de interesse mútuo entre instituições de diferentes países e perfis?. (informações sobre ambos os eventos: e-mail: lidia.guevara@gmail.com / lguevara46@yahoo.es).

Registro sindical

O ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho editou a Portaria n.º 200, de 15/12/2006, que altera a Portaria Ministerial n.º 343, de 4/5/2000, estabelecendo novos procedimentos quanto ao registro sindical. A principal inovação refere-se a que o formulário de pedido de registro sindical, emitido via sistema eletrônico, será protocolizado na DRT, acompanhado dos documentos que são especificados. A Portaria continua falha ao não exigir, dos diretores eleitos e dos participantes da assembléia, no caso de entidade sindical dos trabalhadores, a comprovação do exercício profissional na categoria respectiva. Também não exige, no edital de convocação para a fundação, a qualificação e endereço dos integrantes da comissão organizadora. Efetivamente, a questão do registro sindical é uma das graves deficiências existentes no Ministério do Trabalho e Emprego e perde-se oportunidade, novamente, de sanear as debilidades neste campo. Certo mesmo, seria que o governo federal promove-se o imediato entendimento com as entidades sindicais de empregados e empregadores e remete-se ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar à Constituição Federal, em rito de urgência, no que se refere a esta importante matéria.

Contribuição assistencial e direito de oposição

O Tribunal Superior do Trabalho está caminhando rumo ao Supremo Tribunal Federal no que concerne a declarar válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho referente à contribuição assistencial para não associados da entidade, desde que assegurado o direito de oposição, como decidiu recentemente o STF. Veja-se a ementa do acórdão do TST-SBD-1: ?Contribuição Assistencial Confederativa. Violação do Art. 896 da CLT. A contribuição assistencial pode ser cobrada dos empregados não associados, desde que a esses se assegurem o direito de oposição. Mas, neste processo, essa questão não está colocada. Portanto, a afirmação de que tal contribuição só pode ser efetivada de empregados associados, não afronta texto constitucional. Recurso de Embargos não conhecido? (TST E-RR 606962/1999 SBD-1 Relator Ministro José Luciano de Castilho Pereira DJU 27/5/2005).

Depósito recursal prévio no INSS

A Segunda Turma do STF referendou decisão do ministro Joaquim Barbosa que concedeu liminar suspendendo a exigência de depósito prévio para recursos contra o INSS de 30% sobre a exigência fiscal em cobrança, até a análise da matéria pela Corte, de recurso extraordinário que examina a constitucionalidade da condição imposta pela Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99 (vide STF-AC 636, REs 389383 e 390513).

Simone André Diniz

Este o nome da trabalhadora brasileira negra que, em 1997, então com 19 anos, denunciou a prática de racismo contida em anúncio de vaga para empregada doméstica ?de preferência branca? às autoridades brasileiras e, sem resultado, encaminhou a denúncia através da OAB/SP e entidades de direitos humanos – à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. O governo brasileiro, face a omissão à época, foi condenado a reconhecer publicamente a violação de direitos de Simone, pagar indenização a ser estipulada, apoiá-la financeiramente para que realize curso superior e promova a reabertura das investigações. Eis o que diz Simone: ?A pessoa tem de correr atrás dos direitos dela. A nossa moral em primeiro lugar. Se aconteceu e não fizer nada, vai sempre acontecer. As pessoas vão sempre pisar. E eu acho que ninguém deve ser pisado por ninguém. Ninguém é melhor do que ninguém? (Folha de S. Paulo, 18/11/06).

Anote

Profissão de motorista: Aprovado na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados o projeto de lei 6429/05, de autoria da deputada Dra.Clair (PT/PR), que regulamenta a profissão de motorista, estando incluídos direitos como o do adicional de penosidade, aposentadoria especial, obrigatoriedade empresarial quanto a seguro pelos riscos da atividade do profissional, custeio de cursos de reciclagem pela empresa. O projeto de lei seguiu para análise na Comissão de Constituição e Justiça. *** A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná realiza, de 29 de janeiro a 01 de fevereiro, seu XVI Seminário de Dirigentes Sindicais, reunindo expressivos nomes do sindicalismo, operadores do Direito e parlamentares, discutindo questões da atualidade brasileira. O tema que iremos abordar, em painel na abertura do evento, será sobre ?O Movimento Sindical na Atual Conjuntura?, em especial as perspectivas abertas com o novo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva *** O assassinato da médica perita Maria Cristina Souza Felipe da Silva, de Governador Valadares (MG), segundo o TFR-1.ª, ?guarda estreita associação com o esquema criminoso de fraudes contra o INSS?. Neste sentido, manteve a prisão preventiva do médico Milson de Souza Brige, acusado de participar do homicídio de sua chefe (vide TRF-1.ª HC 2006.0100046915-9/MG).

Publicações

(1) ?Trabalho em Revista?, edição nacional, com o suplemento especial de doutrina, publica no mês de dezembro entrevista com o ministro do TST José Luciano de Castilho Pereira, onde afirma: ?Quanto ao bloqueio ?on line?, apelidado de penhora eletrônica, é um sucesso absoluto?. E um excelente texto do juiz do TRT.SP José Carlos Arouca, no qual foca aspectos da ?Formação da Opinião Pública e Desinformação?, a respeito da Justiça do Trabalho (2) Magnífica a publicação do Ministério do Trabalho e Emprego ?Trabalho e Trabalhadores no Brasil?, edição português/inglês, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas e o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, com catálogo reunindo imagens e texto da exposição fotográfica apresentada em várias capitais brasileiras, de maio a setembro de 2006, iniciativa integrante do programa ?Memória do Trabalho? (3) ?Radiografia do Novo Congresso?, da série estudos políticos do DIAP, apresenta dados para a Legislatura 2007/2011, com comentários do resultado das eleições de outubro, o mapa do poder quem ganhou, quem perdeu -, a agenda de reformas do segundo mandato do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também apresenta o perfil das bancadas federais por Estado (4) A Revista Bonijuris de dezembro/2006 traz oportuno estudo do procurador do Estado de Goiás e professor Willian de Almeida Brito Junior abordando ?A Súmula 331, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho frente à Lei de Licitações e Contratos?, concluindo que referida súmula ?não tem o condão de prevalecer sobre o artigo 71, parág. 1.º, da Lei n.º 8.666/93, que é o instrumento normativo que regula a responsabilidade contratual dos entes da administração pública?. No número anterior, a Revista publica artigo do advogado e professor paranaense Vitor Manoel Castan sobre ?Despedida Obstativa. Estabilidade Provisória. Doença Profissional?, destacando a necessidade de se ?combater as despedidas obstativas, sobretudo as relacionadas ao acidente ou a doença profissional, tendo em vista a enorme repercussão negativa na vida do trabalhador?.

Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT/PR). E-mail: edesiopassos@terra.com.br

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