Congresso Nacional aprova e presidente da República sanciona Lei Anticonsumidor

Todo cidadão, de acordo com a Constituição Federal de 1988, possui a garantia fundamental de que o Estado deverá promover sua defesa, enquanto consumidor (artigo 5.º, inciso XXXII). Por este motivo se editou em 1990 o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que estabelece, como direito básico, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre riscos que apresentem (artigo 6.º, inciso III).

Em que pese o Superior Tribunal de Justiça, em repetidas decisões, ter reafirmado o dever dos supermercados de colocar os preços diretamente nos produtos, acatando inclusive a posição adotada pelo Ministério da Justiça desde o ano de 1998, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que levou o n.º 10.962 e que foi publicada no último dia 11 de outubro de 2004, que estabelece, dentre outras questões, a possibilidade da utilização apenas do código de barras, com preço único nas gôndolas. A marcação do preço no produto fica ao livre critério do empresário.

Esta inversão de valores jurídicos, este retrocesso legislativo, com o prestigiamento do empresário em detrimento da parte mais fraca, o consumidor, não pode ser aceito, mas sim condenado por todos, até porque vivemos num país que busca dia a dia a consolidação do regime democrático de direito.

O Ministério Público, que vem constatando que nem sempre os preços anunciados nas gôndolas são aqueles praticados nos caixas, o que pode inclusive configurar crime, está atento à questão e vai se valer de todas suas ferramentas para tentar reverter o quadro, até porque entende ser inconstitucional a lei sancionada pelo presidente da República, por ferir frontalmente dispositivo classificado como garantia constitucional, e também por contrariar o princípio da “Proibição do Retrocesso Social”, segundo o qual os direitos sociais e econômicos, uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir uma garantia que funciona como limite à reversibilidade dos direitos já adquiridos pelo cidadão.

De concreto no momento, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba encaminhou nesta quinta-feira, 14 de outubro, a Brasília, aos cuidados do procurador-geral da República Claudio Lemos Fonteles, representação visando o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, contra a citada lei anticonsumidor.

Maximiliano Ribeiro Deliberador e João Henrique Vilela da Silveira

são promotores de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba.

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