Depois de quase quatro meses de negociações, o governo conseguiu consolidar esta semana uma importante vitória na área de tributação do mercado financeiro. Com a votação, pelo Congresso Nacional, das medidas provisórias 206 e 209, a equipe econômica conseguiu fazer passar, sem alterações, as novas sistemáticas de tributação das aplicações financeiras e dos novos produtos de previdência complementar que entrarão em vigor a partir de 2005. Mas a tentativa de agilizar a tramitação das novas regras para a cobrança de débitos inscritos na dívida ativa da União acabou sendo alterada em um de seus principais pontos – uma derrota para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A MP 206 já foi votada na Câmara e no Senado e vai agora para sanção. A MP 209 ainda precisa ser apreciada pelos senadores. Com a aprovação da MP 206 e a manutenção do artigo 6º da MP 209, o governo poderá, a partir de janeiro, dar início ao novo sistema de cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações financeiras no País.
O sistema trará benefícios para os poupadores que optarem em deixar por mais tempo seus recursos aplicados. Aqueles que deixarem suas aplicações por mais de dois anos em fundos de investimentos compostos por títulos com prazo superior a 365 dias poderão, na hora do saque, pagar apenas 15% de Imposto de Renda. Nas operações de curto prazo, inferiores a seis meses, o imposto a ser cobrado dos rendimentos será de 22 5%.
No caso dos planos de previdência complementar, o governo também criou um sistema de alíquotas que irá variar de 35% a 10%, dependendo do prazo de manutenção do dinheiro aplicado. O sistema antigo de tributação irá coexistir com o novo, o que permitirá tanto às seguradoras e fundos de pensão quanto aos próprios poupadores escolherem qual o produto que melhor irá se adequar às suas necessidades.
Para garantir à PGFN a disposição de novos instrumentos de cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa da União, o governo optou por incluir as propostas da PGFN no texto da MP 206. A votação da MP na Câmara e no Senado, esta semana, garantiu o cumprimento do objetivo, mas nem todas as medidas propostas foram aceitas pelos parlamentares.
A proposta de penhorar até 30% do faturamento de empresas inscritas na dívida ativa – a medida de maior impacto – acabou sendo vetada. A idéia do governo era permitir a penhora destes valores nos casos em que o processo de cobrança administrativa da dívida já tivesse corrido, ou seja, a penhora só aconteceria caso a empresa já tivesse sido notificada e ainda assim não comparecesse para quitar seus débitos.
A PGFN também viu recusada sua proposta de participar como assistente em ações penais referentes a crimes contra a ordem tributária. Essa alternativa iria permitir à PGFN propor o seqüestro de bens dos contribuintes, o que ajudaria a cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa. Atualmente, esses débitos somam cerca de R$ 245 bilhões.
Apesar destas derrotas, outras medidas propostas pela PGFN foram aprovadas pelos deputados. O reparcelamento de débitos, por exemplo, foi mantido. Essa medida beneficiará os devedores, mas isso não significa que o governo esteja ajudando os devedores contumazes. Os contribuintes que tiverem negociado o pagamento de suas dívidas, mas por algum problema deixarem de pagar alguma das parcelas, poderão voltar a parcelar os débitos. Será exigido, entretanto, um pedágio de 20% do valor total devido à União. No caso de reincidência, a taxa para reentrada será mais salgada: 50% dos débitos.
As demais medidas aprovadas deverão permitir à PGFN limpar ao menos 30% do valor total de débitos inscritos. Isso não traz recursos efetivos para o caixa do governo, mas permite arquivar, de vez, processos que o governo já sabe que não conseguirá receber, abrindo assim espaço para que os procuradores concentrem seus esforços na cobrança dos grandes devedores que ainda estão na ativa.