O confisco, seja de terras ou outros bens, só é admissível em casos extremos, pois se trata de retirar, à força, o direito de propriedade, sem qualquer tipo de indenização nem devolução ou compensação. Difere, por exemplo, do corralito argentino, da retenção de aplicações financeiras particulares no tempo de Collor e Zélia, ou mesmo das desapropriações de terras para fins de reforma agrária. Naquelas, o dinheiro será ou foi devolvido, se bem que quando a autoridade bem entendeu e da forma que resolveu. Nas desapropriações de terras há sempre uma indenização, geralmente em títulos públicos de duvidoso valor e difícil cobrança e em montante quase nunca acorde com o bem desapropriado. E quando a autoridade quiser. E ela quase nunca quer. Daí tantas ações das quais resultam precatórios para pagamento de indenizações dessa origem.
Há os confiscos punitivos, plausíveis e até aplaudidos: os que se referem a bens de traficantes de drogas, utilizados para a prática desse hediondo crime ou resultantes dos ganhos ilícitos com esse tenebroso comércio.
Brasileiros, entretanto, estão ameaçados de um novo, abusivo e injusto confisco de suas terras no Paraguai, fronteira com o Brasil, e as nossas autoridades precisam, o quanto antes, negociar com o país vizinho, seu governo e parlamento, a fim de evitar tão absurda medida. Há suspeita de febre aftosa no Paraguai, atingindo seu gado. Um mal terrível para os rebanhos e que geralmente não respeita fronteiras. O Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa) está coordenando uma investigação por uma comissão técnica e por veterinários brasileiros, o que não parece do agrado de algumas autoridades paraguaias, principalmente de parlamentares.
A Câmara Federal do Paraguai acaba de aprovar um projeto de lei determinando o confisco ou a venda de fazendas de estrangeiros localizadas no raio de 50 quilômetros da fronteira com o Brasil, como informa o presidente da Confederação Nacional da Agricultura, Antônio Ernesto de Salvo. Ele está empenhado em anular a medida junto às autoridades paraguaias. Ela atinge os fazendeiros chamados brasiguaios, brasileiros com terras na fronteira, do lado do país vizinho.
Estão confundindo a questão fundiária com questão sanitária. E tentando uma absurda vendeta, já que a descoberta ou não de febre aftosa no rebanho paraguaio deve interessar às autoridades e fazendeiros daquele país. E ao Brasil, vizinho e país amigo. O que teria originado a violenta e desproporcional decisão da Câmara paraguaia teria sido o fato de um veterinário brasileiro ter adentrado uma propriedade sem autorização prévia das autoridades guaranis. Uma falha, mas nada tão grave que justifique confisco ou outra medida extrema, considerando que a investigação tem um órgão habilitado a chefiá-la e interessa aos próprios paraguaios. Um mero equívoco de um funcionário brasileiro, ou mesmo que tenha sido um abuso seu, não poderá chancelar confiscos e vendas compulsórias de terras e provocar um caso diplomático de tal gravidade entre Brasil e Paraguai, países com inúmeros e enormes interesses comuns, ambos membros do Mercosul e sócios da maior usina hidrelétrica do mundo.
Felizmente, a deliberação da Câmara ainda tem de passar pelo Senado e pelo presidente do Paraguai. Acreditamos que ambos terão o bom senso que faltou quando aprovada a abusiva medida na casa baixa do parlamento paraguaio.