Em nota divulgada no início da tarde desta terça-feira (6), a Justiça Federal de São Paulo confirmou que a partir da próxima quinta-feira deverão ser suspensas as operações de pousos das aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800. A decisão foi determinada ontem (5) pelo juiz federal substituto da 22ª Vara Cível, Ronald de Carvalho Filho, ao avaliar pedido do Ministério Público Federal para que fossem interrompidos os pousos e decolagens no aeroporto. O prazo de interdição deve durar até que seja concluída a obra de recuperação geométrica da pista principal.

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De acordo com a justificativa dada nesse comunicado, o magistrado considerou que a interdição completa da pista impediria as operações com aviões de menor porte. A interrupção completa das operações na pista principal impediria a operação de aeronaves de menor porte, que necessitam de menor comprimento de pista para pouso. Para tomar essa medida, o juiz analisou documentos fornecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em que foi comprovado o risco de pouso do Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 em pista molhada. Esses aviões têm margem de segurança inferior a 388 metros, o que torna a operação arriscada, destaca o comunicado.

De acordo com o documento, é considerada segura a operação em que a aeronave tenha condições técnicas de realizar o pouso sem a utilização dos últimos 388 metros da pista, ou seja, 20% do seu comprimento. Ele observou que apesar da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) ter manifestado a intenção de interromper as operações em caso de chuva forte ou moderada ( sempre que a pista atinja acúmulo de água de 3 milímetros em 10 minutos), Congonhas requer medidas excepcionais Além de levar em consideração a deficiência da pista, pesou em sua decisão o fato de terem ocorridos incidentes nos últimos onze meses.

O juiz observou ainda que a pista principal não dispõe de áreas de escape, de modo que, no caso de a aeronave não conseguir fazer o pouso nos 1980 metros de pista, o acidente aéreo é inevitável. Também salienta por meio dessa nota que a interdição não deverá provocar crise na aviação civil brasileira e muito menos lesão economia pública e sim segurança aos usuários e pessoas do entorno daquela área, zona sul da cidade de São Paulo.

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Na mesma decisão, o juiz também determinou prazo de 72 horas para que a Anac forneça a informação sobre a distância de pouso do um avião 737-400, que foi envolvido em acidente, no ainda 22 de março do ano passado. Esse prazo passa a valer após o recebimento pela Anac da notificação. Conforme o comunicado, caso a Anac não atenda a solicitação, a operação com a essa aeronave também ficará interrompida.

A interdição das operações de pouso em congonhas deverá permanecer em dias de chuva forte ou moderada sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a cada operação indevidamente realizada.

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