Confidências de Criminalistas VII

Muitas manifestações que aos poucos vamos publicar. O colega Adriano Lopes (SP) escreveu: ?…Observando a confidência anterior, lembrei-me de uma questão em que atuei e que tinha como réu um jovem de 20 anos, de família bem estruturada, com pais trabalhadores e exemplares. Um caso isolado na vida do acusado. Concluí que ele não era mesmo um bandido. Certamente, tentado pelo ?lucro fácil?, cometeu o erro de sua vida praticando um crime de roubo, juntamente com mais 3 pessoas. Foram todos presos e condenados.

Durante sua prisão provisória, começaram as tradicionais falácias em torno do assunto, dentre elas, de que uma condenação ali o manteria preso por pelo menos 8 anos, fechado. Diante disto, na primeira oportunidade o rapaz fugiu da masmorra (aquelas prisões de delegacia que jazem se desmanchando até mesmo com as chuvas). Ele ficou foragido por muito tempo (somente acompanhei após recaptura). Certo dia, recapturado em sua própria casa, arrostou a instrução criminal e foi condenado a uma pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente semi-aberto. Apelação interposta por mim, ausência de apelação do MP, requeri a execução provisória, o que foi deferido. Nela, preparei toda uma tese, daquelas baseadas na política criminal e nos fins da pena, (já que, objetivamente, não há previsão legal para o requerimento), para buscar que o rapaz trabalhasse fora dos muros durante o dia e voltasse para dormir no presídio à noite. Juntei a documentação toda: carta de emprego, novos comprovantes de residência fixa e, então, imprimi a petição, e, após assiná-la, juntei a papelada e fui… Diante do protocolo, veio-me um ?click?: como foram feitas as contas da pena cumprida? Será que foi observado o período da fuga? Dirigi-me à secretaria e pedi os autos… Pegaram a data da prisão em flagrante e a data atual, lançaram no sistema e pronto! Onde foi parar o longo tempo de fuga? Até agora, somente eu sabia. E pelas contas da secretaria da VEC, 1/6 da pena já tinha sido cumprida. E nem estranharam tanto tempo de prisão provisória. Voltei para o escritório, fiz outra petição, agora requerendo a progressão de regime de cumprimento de pena para o aberto e, diante de um atestado de bom comportamento emitido pouco mais tarde pelo presídio, mais o requisito objetivo ?cumprido?, lá estava o apenado na rua, prestando, mensalmente, contas ao juízo. Não me doeu e nem me dói a consciência disto ter ocorrido e eu ficado no mais absoluto silêncio ou de ter me valido da situação, principalmente quando observo que o rapaz continua trabalhando de sol a sol, ajuda na mantença de sua família, além de, agora, ter a sua própria, com esposa e dois filhos… Tenho a convicção de que se lançado por mais tempo nos maravilhosos centros de ressocialização brasileiros, suas chances de continuar sendo ?gente? diminuiriam, assim como o treinamento intensivo no crime ser-lhe-ia impingido. Independentemente de minha opinião sobre o assunto, o que os colegas acham??

Agiu certo! Você não era obrigado a ?elucidar? nada que pudesse vir em prejuízo do cliente. Repito, imparcialidade é para eles! Vamos aguardar a opinião dos leitores com reiteração do convite para que todos participem e opinem…

Elias Mattar Assad é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. eliasmattarassad@yahoo.com.br

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