A maioria das Confederações de Trabalhadores decidiu pela criação de uma nova Central Sindical, incorporando as principais categorias representadas pelas Federações e Sindicatos em todos os Estados. Os pontos básicos dos estatutos da nova entidade serão debatidos de imediato em seminários regionais, culminando com o congresso de fundação a ser realizado provavelmente no mês de setembro próximo. A avaliação inicial das Confederações é que a nova Central será apoiada pelas entidades ainda não filiadas e por uma grande número de sindicatos já alinhados a uma das Centrais existentes. As bases da nova Central fixam-se em alguns pontos como (1) a defesa do sistema da unicidade sindical (2) a manutenção do sistema confederativo (3) a garantia da representação por categoria profissional de todos os trabalhadores (4) o sindicato como entidade de sustentação legal e política do sistema sindical. Nesse movimento estão já incorporadas as Confederações dos industriários, comerciários, bancários, trabalhadores no setor de alimentação, trabalhadores no setor de transportes, embora as demais já tenham iniciado a análise da proposta e a possibilidade de adesão imediata.
No que se refere a reforma sindical, o posicionamento contrário à proposta oriunda do Fórum Nacional do Trabalho e que se encontra em mãos do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinou a decisão de elaborar anteprojeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional balisando as questões principais da reforma, mas respeitando o sistema do artigo 8º da Constituição Federal. O anteprojeto já está sendo debatido no âmbito das Confederações e Federações e deverá ser encaminhado para sugestões dos sindicatos de todas as categorias profissionais.
No que concerne ao posicionamento do Ministério do Trabalho pretendendo impedir a sobrevivência financeira dos sindicatos através das contribuições assistenciais, informa a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná (FETROPAR) que a CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre, juntamente com as Confederações CONTRATUH (Turismo e Hospitalidade), CNTC (Comerciários), CNTI (Industriários), CNTS (Saúde), CNTEEC (Educação e Cultura), CSPB (Servidores Públicos), CNTA (Alimentação), CONTEC (Bancários) e CONTCOP (Comunicações) estão contestando a Portaria 160 do Ministério do Trabalho e Emprego, que impede as contribuições assistenciais descontadas dos salários de todos os trabalhadores representados pelas entidades sindicais e na forma de cláusula em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Diz a nota da Fetropar que “foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3206) contra a Portaria n.º 160, de 13 de abril de 2004, do Ministério do Trabalho e Emprego, na qual as entidades alegam que o ato federal interfere na organização sindical, impede desconto automático de contribuições em folha e cria norma para autorizar a realização desses descontos. Dessa forma, sustentam que a portaria ministerial extrapola sua competência e afronta os princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Na Ação, as Confederações ressaltam que a Constituição Federal (artigo 7.º, inciso XXVI) reconhece a prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos de negociação coletiva. De acordo com as autoras, deve ser excluída a intervenção do Ministério no sentido de estabelecer meio que submeta a outro procedimento a eficácia de convenções e acordos coletivos”.
“A instituição de contribuições, desde que deliberada pelas assembléias gerais, é inerente às entidades sindicais, ato “interna corporis’ que escapa ao controle do Poder Público, salvo o Judiciário”, argumentam na ADIN. Além do artigo 7.º, afirmam que a portaria infringe os artigos 8º, incisos I, III e IV, 37, caput, e 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição. A ADIN diz, ainda, que o Ministério do Trabalho editou a Portaria n.º 180/2004, que suspende a eficácia do artigo 1.º, bem como dos parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 2.º, da portaria n.º 160. Esclarece, no entanto, que “a suspensão da eficácia do ato não retira a inconstitucionalidade, pois que continua existindo, a despeito de não dever ser aplicado”. Como a sindicalização, no Brasil, segundo dados estatísticos, não atingiu 20% do total dos integrantes da categoria representada, facilmente se pode concluir que uma portaria determinando que somente é possível cobrar contribuições dos associados prejudica, de imediato, as arrecadações sindicais”, defendem as autoras. Assim, pedem a concessão de medida liminar para suspender a Portaria n.º 160/2004, até decisão final na ADIN”.
Finalmente, por ocasião da solenidade de posse da nova diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias (CNTI), realizada dia 28 de maio em Brasília, o vice-presidente do Senado Federal, Paulo Paim, defendeu o valor do salário mínimo em trezentos reais, alegando que há recursos no governo federal para bancar este valor. “Vou manter minha coerência e minha consciência tranqüila”. Ainda naquela solenidade, o senador Paim manifestou seu posicionamento pela manutenção do artigo 8.º da CF/88, pela unicidade sindical, alertando que manifestou sua opinião ao Presidente Lula para que não envie projeto de reforma sindical ao Congresso Nacional.
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MERCADO DE TRABALHO FORMAL – A Secretaria do Trabalho, através da Coordenadoria de Estudos, Pesquisa e Relações do Trabalho, sob direção de Elza Maria Campos, publicou estudo sob orientação de Ruy Sérgio Costa Silva, sobre a evolução do mercado de formal de trabalho. Diz o estudo que “o estoque de mão-de-obra do Cadastro Geral de Empregados do Ministério do Trabalho e Emprego, apresentou crescimento de 3,9% no Brasil; 5,2% no Paraná e 3% na Região Metropolitana de Curitiba, se comparado o último dia do mês de abril dos anos de 2003 e 2004. A indústria de transformação apresentou excelente desempenho no primeiro quadrimestre deste ano. No Brasil cresceu 110,7%; no Paraná 61,5% e na RMC 2.900,2% em relação a igual período do ano passado. A construção civil dá mostras que está superando a terrível crise em que foi envolvida em anos anteriores. No Brasil no primeiro quadrimestre deste ano foram ofertadas 35.925 novas vagas. No ano passado esta subatividade eliminou 25.518 empregos formais neste período. No Paraná no primeiro quadrimestre de 2003 foram eliminados 1.050 postos formais. Neste ano o Caged Estatístico aponta para a criação de 402 empregos formais. A RMC foi duramente atingida em 2003, nos quatro primeiros meses eliminou 755 empregos formalizados. Neste ano no acumulado entre janeiro a abril foram ofertados 1.491 novos postos de trabalho. No comercio neste ano o emprego formal cresceu 161,9% no Brasil; 73,9% no Paraná e 98,1% na RMC. No setor de serviços o aumento da oferta de empregos alcançou 59,7% no Brasil; 39,9% no Paraná e 94,2% na RMC.
Na agropecuária nos quatro primeiros meses do ano o desempenho foi sofrível: apresentou decréscimo de 33,3% no Brasil e 11,7% no Paraná na oferta de novas vagas formais. No momento em que a economia brasileira dá mostras que haverá crescimento econômico neste ano, o mercado formal de trabalho responde favoravelmente. O aumento de ofertas de vagas em relação ao ano passado, provoca expectativa que esse ano o país conseguirá reduzir a massa de desempregados.”
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PARANÁ NA CPDS – O presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná Epitácio Antônio dos Santos, representando a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), foi indicado para compor o Conselho de Governo na Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira. Trata-se de Conselho criado no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais da Presidência da República. A agenda 21 é um programa de ação que constitui a mais ousada e abrangente tentativa de promover um novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. Trata-se de um documento consensual de 179 países, em um processo que culminou na realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992 (ECO-92).
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FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA – “Deixemos de rodeios ou meias-palavras: não se pretende flexibilizar lei trabalhista; o que se quer é acabar com direitos históricos conquistados pelos trabalhadores. E para quê? Para que a balança penda ainda mais para o lado do capital, do sistema financeiro, em detrimento do trabalhador, em desfavor das pessoas” (da entrevista da dra. Águeda Maria Lavorato Pereira, presidente do Egrégio TRT/SC, publicada na Revista O Trabalho, editada pelo dr. Silvonei Sérgio Piovesan, número de abril de 2004).
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