Em vários condomínios, principalmente naqueles de possuem um apartamento por andar, alguns condôminos colocam fechadura na porta do elevador em seu andar, pensando que, com isso, estão aumentando a sua segurança.

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É certo que aumentam a segurança no sentido de evitar invasão em seus apartamentos. Entretanto, estão diminuindo a sua segurança, no caso de incêndio na unidade, além de contrariarem proibição expressa das normas municipais e do Corpo de Bombeiros.

Naturalmente, no caso de incêndio no prédio, é proibido tentar sair pelo elevador. Mas se o incêndio é no apartamento, a fechadura impede que os bombeiros ou a brigada de incêndio subam pelo elevador, para combater as chamas.

O Ministério do Trabalho, através de suas normas reguladoras, proíbe expressamente qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o acesso. Nenhuma porta de entrada, de saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada à chave, aferrolhada ou presa durante as horas de trabalho.

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A norma 207/99, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também prevê que as portas dos pavimentos devem ser capazes de ser destravadas do exterior.

No âmbito do judiciário, há uma decisão da décima-sétima Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na apelação cível número 2000.001.09592, datada de setembro de 2000, em que figurou como relator o desembargador Fabrício Bandeira Filho, contrária à colocação de fechadura na porta de elevador.

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No texto do acórdão, verifica-se que foi considerada a impossibilidade de colocação de fechadura na porta do elevador social que dá acesso ao “hall” social correspondente ao apartamento, tendo em vista exigência do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.

É que, apesar de ser de uso exclusivo do condômino, trata-se de parte comum. E essa decisão judicial abrange também outro aspecto, que é a impossibilidade de saída de eventuais moradores do edifício, eventualmente presos na cabine do elevador.

Assim, é aconselhável que os síndicos verifiquem, em seus condomínios, a existência de fechaduras nos elevadores e providenciem para que sejam retiradas, por medida de segurança e também para evitarem a incidência de multas.

Daphnis Citti de Lauro é advogado, autor do livro Condomínio: Conheça Seus Problemas. dclauro@aasp.org.br
www.dclauro.com.br