O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) recebeu na última quarta-feira (09) os pedidos de reajustes das seis concessionárias de rodovias que atuam no Paraná. O aumento médio da tarifa apresentado pelas empresas varia de 7,12 % a 18,52% para as 27 praças de pedágio.
Os números estão sendo avaliados e analisados pelo corpo técnico e jurídico do Departamento que tem, contratualmente, até cinco dias úteis para se manifestar com relação aos índices apresentados.
A majoração das tarifas pode ser classificada de abusiva se for considerada a arrecadação das concessionárias neste ano. Até dezembro de 2005, as seis empresas devem arrecadar cerca de R$ 620 milhões para administrar somente 2,5 mil quilômetros de rodovias. Em 2004, a arrecadação já tinha sido altíssima, com valores na casa dos R$ 540 milhões.
Aliás, a palavra administrar se encaixa perfeitamente no trabalho que as concessionárias realizam hoje nas rodovias. As grandes obras de intervenção, como a construção de contornos e marginais e a duplicação de trechos, quando não foram eliminadas, sofreram postergações para os últimos anos de contrato. Dessa maneira as empresas estão, atualmente, apenas gerenciando o pavimento e realizando pequenas intervenções.
O caso da duplicação da BR-277 no trecho entre Cascavel e Medianeira é um exemplo das modificações realizadas nos contratos. Pela proposta original, a empresa Rodovia das Cataratas já deveria ter concluído as obras no trecho. Contudo, os aditivos do governo anterior transferiram a duplicação para ser finalizada em 2013.
Protelação também ocorreu na duplicação do trecho de Guarapuava até Candói também, na BR-277, sob responsabilidade da Rodovia das Cataratas. Neste caso, a finalização dos serviços foi deslocada de 2012 para o último ano da concessão, em 2021.
Essas postergações das obrigações das empresas foram acertadas através de dois aditivos assinados pelo governo passado. As alterações resultaram também na eliminação de 500 quilômetros de novas rodovias (contornos e marginais) e na inclusão de aumentos extras em anos pré-determinados.